Justiça suspende propaganda eleitoral de candidato tucano considerada ‘disfarçada’

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da propaganda eleitoral “disfarçada” da Coligação “Novo Tempo”, do candidato ao governo do PSDB, Reinalado Azambuja, que atacava o adversário petista Delcídio do Amaral. A inserção foi no dia 13 de setembro e não constou a denominação das coligações nem as legendas partidárias. A coligação diz ainda que foi […]

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A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da propaganda eleitoral “disfarçada” da Coligação “Novo Tempo”, do candidato ao governo do PSDB, Reinalado Azambuja, que atacava o adversário petista Delcídio do Amaral. A inserção foi no dia 13 de setembro e não constou a denominação das coligações nem as legendas partidárias.

A coligação diz ainda que foi utilizado computação gráfica, com montagem e trucagem para degradar e ridicularizar de Delcídio. A propaganda foi divulgada em inserções de 15 segundos, na parte da manhã, nas emissoras: TV Morena, SBT, Band, Rercord e Cultura. Também foi divulgada nas de rádio FM Capital, FM Cidade, FM Educativa, FM Ucdb, FM Blink 102, FM Mega 94 e FM Uniderp 103,7.

O relator, desembargador Romero Osme Dias Lopes, deferiu o pedido de liminar e determinou a imediata cessação da veiculação da propaganda e a comunicação imediata às emissoras de rádio e televisão da Capital.

Além disso, determinou que a coligação tucana insira a denominação da coligação e as legendas dos respectivos partidos políticos nas propagandas sob pena diária de R$ 10 mil.

Em relação à denúncia de desobediência, o relator vai analisar em outra oportunidade no que se refere à incidência da penalidade de multa por dia de descumprimento e demais providências, inclusive sobre o imediato envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral para apurar a responsabilidade penal dos representantes legais da coligação petista.

(Atualizada às 13h03 para correção de informação)

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