O ex-prefeito (PP) entrou com requerimento para localizar o endereço da catadora de lixo Dilá Dirce de Souza pelo sistema Bacen Jud. O pedido foi negado pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 16ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

O sistema Bacen Jud é um recurso eletrônico entre o Poder Judiciário e instituições financeiras. Intermediado pelo Banco Central , o sistema possibilita que a autoridade judiciária encaminhe requisições de ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados, ou informações.

Segundo a decisão do magistrado, Bernal não poderá utilizar o sistema para encontrar o endereço de Dilá Dirce, “incumbência que compete ao autor da ação”, afirmou Marcelo Andrade em sua decisão.

A catadora foi atropelada em 1999 por um caminhão de lixo que da empresa Vega Ambiental. Na época, Dilá Dirce recebia R$ 350,00 e sofreu fraturas no quadril, fêmur e costelas, além de ficar impossibilitada de se locomover.

Alcides Bernal foi procurado pelo marido da catadora e assumiu o caso. Dilá Dirce conseguiu no Poder Judiciário, parte dos custos médicos e uma pensão alimentícia vitalícia de um salário mínimo. Nove meses depois do acidente, saíram decisões favoráveis à catadora, de acordo com a decisão do juiz Luiz Gonzaga Mendes Marques, da 4ª Vara Cível, Dilá Dirce seria indenizada por danos morais, no valor de R$ 18.120,00 a ser pago uma única vez e acrescida de correção monetária e juros de mora de 0,5% ao mês, além de um salário mínimo mensal para alimentação e o custeio de todo o tratamento.

A catadora alega que nunca recebeu o dinheiro da indenização, cujo valor corrigido chega a R$ 150 mil.