O desembargador do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), Divoncir Schreiner Maran, negou nesta sexta-feira (19), pedido de impugnação da candidatura de Reinaldo Azambuja (PSDB) ao governo do Estado. A solicitação foi feita pelo adversário petista Delcídio do Amaral, que acusou o tucano de fazer Caixa 2.

O petista entrou com representação depois de a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreender no dia 30 de agosto planilhas de pagamentos e a quantia de R$ 47,5 mil dentro do veículo do advogado particular de Reinaldo Azambuja. Segundo a decisão do magistrado, o processo foi suspenso até a análise das contas finais do candidato tucano e da candidata a vice-governadora Professora Rose (PSDB).

“Determino a suspensão do feito até a análise das contas dos representantes”, disse o desembargador. Além disso, Divoncir ressaltou que este tipo de representação deve respeitar o prazo determinado, conforme a Lei 9.504/97.

“Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral,no prazo de 15 dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei”, diz o magistrado em sua decisão.

Para Reinaldo, “o Poder Judiciário não aceitou dar guarida a uma ação claramente eleitoreira e baixa, que só tem como objetivo confundir e enganar a população”.