Justiça Eleitoral nega 12 recursos e Nelsinho continua com ‘prejuízo’ de mais de 2 minutos

A Justiça Eleitoral negou 12 recursos do candidato ao governo Nelsinho Trad (PMDB) que tentava recuperar os tempos de televisão perdidos por “invasão” de propaganda alheia. No espaço reservado aos candidatos a deputado aparecia um símbolo de positivo com dizeres do peemedebista. A todo, o peemedebista perdeu dois minutos e 23 segundos do tempo de […]

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A Justiça Eleitoral negou 12 recursos do candidato ao governo Nelsinho Trad (PMDB) que tentava recuperar os tempos de televisão perdidos por “invasão” de propaganda alheia. No espaço reservado aos candidatos a deputado aparecia um símbolo de positivo com dizeres do peemedebista.

A todo, o peemedebista perdeu dois minutos e 23 segundos do tempo de propaganda eleitoral. Nelsinho “invadiu” a propaganda os candidatos da proporcional, “aparecendo, em separação de uma para outra, o termo NELSINHO 15, com o símbolo de positivo e dos dizeres quem sabe faz e com Nelsinho vamos fazer muito mais”.

“Se diversamente, ao término da veiculação de publicidade proporcional, e início da outra, há a divulgação independente da majoritária, sem qualquer concomitância, tratando-se de verdadeira ocupação indevida de espaço alheio, entende-se prática que desborda dos limites legais, pois, ao final, o programa proporcional terá menos tempo de veiculação de seus candidatos”, afirmou o relator, juiz auxiliar Emerson Cafure, na decisão.

O relator considerou o fato como “manobra que afeta sobremaneira o princípio da igualdade de oportunidades”. Para ele, a participação de candidato majoritário no horário dos candidatos proporcionais é permitida desde que apenas peça votos para eles, não auferindo vantagem direta.

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