Justiça Eleitoral não encontra filho de ex-governador e notifica Facebook para retirar vídeo
A Justiça Eleitoral não encontrou Pedro Pedrossian Filho, filho do ex-governador Pedro Pedrossian, para notificá-lo sobre vídeo contra o PT. A determinação era para retirar um vídeo contra o PT divulgado na sua página do Facebook. Mas como não foi encontrado, a Justiça notificou a empresa para que retire o material do ar. Segundo o […]
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A Justiça Eleitoral não encontrou Pedro Pedrossian Filho, filho do ex-governador Pedro Pedrossian, para notificá-lo sobre vídeo contra o PT. A determinação era para retirar um vídeo contra o PT divulgado na sua página do Facebook. Mas como não foi encontrado, a Justiça notificou a empresa para que retire o material do ar.
Segundo o relator, desembargador Divoncir Schreiner Maran, como não foi possível intimar Pedro Pedrossian e “diante da existência de afirmações caluniosas no vídeo ora sob exame e considerando o perigo da demora”, determinou que o Facebook seja notificado num prazo de 12 horas o bloqueio do vídeo.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 50 mil por dia. Além disso, o relator determinou à Secretaria Judiciária as providências para notificação.
Entenda o caso
A Justiça Eleitoral determinou a retirada de vídeo postado no Facebook de Pedro Pedrossian Filho considerado ofensivo ao PT. O prazo é de uma hora após a notificação sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A intenção de Pedro foi declarar apoio aos candidatos do PSDB, Reinaldo Azambuja (governador) e Aécio Neves (presidente).
Mas acabou atingindo “sem dúvida alguma, o candidato da coligação ora representante, mesmo indiretamente”. O candidato atingido, mesmo sem ter o nome citado é Delcídio do Amaral (PT) que disputa o segundo turno.
O vídeo expõe uma suposta investigação da época do governo Zeca do PT, em 2002, sobre uma negociação do Estado de Mato Grosso do Sul com a Petrobras feita pelo então governador e o então secretário de Fazenda, hoje prefeito de Corumbá Paulo Duarte. Eles teriam lesado o Estado em R$ 44 milhões.
Diante dos fatos, a Justiça determinou a retirada do vídeo do Facebook, “bem como deixe de veicular, na internet, ou em qualquer outro meio de comunicação social, até o julgamento final desta lide, mensagem que envolva a matéria em apreço ou informações injuriosas, difamatórias e/ou caluniosas sobre o candidato representante” em uma hora após a notificação.
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