A Justiça Eleitoral negou a alegação, feita pela coligação ‘Novo Tempo’ (/DEM/PSD/SDD/PPS/PMN), de que o PT de Mato Grosso do Sul fez propaganda eleitoral antecipada ao convidar para as convenções estaduais do partido, feitas no fim de junho.

Conforme a decisão, o convite supostamente irregular foi postado na página do diretório municipal de Campo Grande do PT. No entanto, a ação foi impetrada contra o diretório regional, “sendo que tais órgãos são pessoas jurídicas distintas, com inscrições e situações cadastrais diversas junto à ”, na argumentação do juiz eleitoral auxiliar Romero Osme Dias Lopes.

“O diretório regional é parte ilegítima para figurar nesta ação”, concluiu o magistrado. Ele mandou arquivar o caso, contrariando parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que opinou pela “procedência da representação ante a extrapolação da publicidade para a população em geral, com textos claros de conotação eleitoral de forma extemporânea.