O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) acolheu parcialmente o pedido de liminar do candidato ao Senado, (PP), contra o jornal Correio do Estado, de Campo Grande. Segundo a decisão do relator do prazo, o jornal deverá conceder direito de resposta ao postulante.

De acordo com a decisão do juiz eleitoral Romero Osme Dias Lopes, relator do processo, o ex-prefeito, cassado em março deste ano, entrou com pedido de liminar contra o jornal alegando a publicação de matéria, considerado difamatório ao representante.

O juiz atendeu parcialmente a liminar e concedeu ao candidato ao Senado, direito de resposta no jornal, que deve ter o mesmo destaque nas mesmas páginas e publicada na próxima segunda-feira (1º). Se houver atraso na publicação, será aplicada multa diária equivalente a R$ 25 mil.

(Matéria atualizada às 19h20 para acréscimo de informações)