A 5ª Câmara Cível adiou o julgamento de mais um recurso do ex-prefeito (PP) contra a sua cassação, ocorrida no dia 13 de março deste ano. O novo julgamento será no dia 3 de julho, às 14h e foi adiado por falta de quorum.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) colocou para ser votado na pauta nesta quinta-feira (5). Bernal impetrou recurso contra a decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da comarca de Campo Grande, que reconheceu repetição em ação que Bernal ajuizou para extinguir sua cassação e indeferiu liminar que pretendia suspender decisão anterior, por mandado de segurança.

O Ministério Público Estadual, por meio do procurador Belmires Soles Ribeiro, já se manifestou contra o apelo, apesar de Bernal argumentar que não houve identidade de elementos da ação e do Mandado de Segurança n. 0839328-37.2013.8.12.0001.

Para o MPE, foi verificada a ocorrência de litispendência – ajuizamento de duas ações que possuam as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido – e por isso inviabiliza o prosseguimento da decisão.

“Haja vista que o impetrante almeja, como as duas ações mandamentais, o mesmo resultado prático, qual seja, a suspensão e posterior arquivamento do processo de cassação de mandato a cargo da Comissão Processante instalada na Câmara Municipal de Campo Grande”, argumentou o procurador no parecer.

Para tanto, a Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo conhecimento, mas não provimento do apelo e que se mantenha a decisão que extinguiu liminarmente o mandado de segurança.

O relator do caso é o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, o mesmo magistrado que concedeu liminar na madrugada do dia 21 de novembro de 2013, pela retomada dos trabalhos da Comissão Processante, que posteriormente indicou no relatório final pela cassação de Bernal, ocorrida por maioria de votos no plenário no dia 13 de março deste ano.

Na semana passada Bernal perdeu outro recurso no Superior Tribunal de Justiça, pois ele ajuizou recurso contra a sessão de julgamento do Relatório Final e por ela já ter acontecido a Justiça entendeu que houve perda de objeto e por isso negou provimento. Bernal ainda tem recurso no Supremo Tribunal Federal.