Juiz rejeita pedido de suplente e mantém mandatos de vereadores que trocaram de partido

O juiz-relator Luiz Cláudio Bonassini da Silva extinguiu petição impetrada pelo terceiro suplente Hamilton do Prado Ferreira (PSDB) que pediu à Justiça Eleitoral os mandatos dos vereadores de Rio Brilhante José de Freitas Neto e Ademar Luiz Schafer e do suplente Márcio Belone. Os três disputaram as eleições de 2012 pelo PSDB, mas possivelmente migraram […]

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O juiz-relator Luiz Cláudio Bonassini da Silva extinguiu petição impetrada pelo terceiro suplente Hamilton do Prado Ferreira (PSDB) que pediu à Justiça Eleitoral os mandatos dos vereadores de Rio Brilhante José de Freitas Neto e Ademar Luiz Schafer e do suplente Márcio Belone. Os três disputaram as eleições de 2012 pelo PSDB, mas possivelmente migraram para o Pros.

Para o magistrado, Silva não poderia ter pedido o mandato de Schafer, por não ser o primeiro suplente do partido. Em caso de cassação, a vaga ficaria com Alcebíades da Costa Silva, que continua filiado ao partido e passou a condição de primeiro suplente em razão da desfiliação promovida por Márcio Belone. “Desta forma o requerente não possui legitimidade ativa para postular o mandato do primeiro representado por ser atualmente o segundo suplente”, disse o magistrado, em sua decisão.

Já com relação a José de Freitas Neto e Márcio Belone, a extinção foi por perda do prazo legal. “Dos documentos que necessitavam vir aos autos e foram trazidos à colação, sobressai outro óbice intransponível ao andamento e a instrução processual em relação aos demais representados, já que a pretensão do requerente restou fulminada pela decadência quanto aos requeridos José de Freitas Neto e Márcio Belone porque a inicial foi ajuizada fora do prazo de 30 dias subsequentes ao encerramento do prazo previsto para o partido”.

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