Ficha suja: Justiça eleitoral indefere candidatura de Maluf a deputado federal

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) indeferiu, nesta segunda-feira (1º), o registro de candidatura de Paulo Maluf (PP) a deputado federal, com base na Lei da Ficha Limpa. Por 4 votos a 3, venceu o entendimento de que a condenação de Maluf no caso de superfaturamento na construção do túnel Ayrton Senna, quando […]

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O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) indeferiu, nesta segunda-feira (1º), o registro de candidatura de Paulo Maluf (PP) a deputado federal, com base na Lei da Ficha Limpa.

Por 4 votos a 3, venceu o entendimento de que a condenação de Maluf no caso de superfaturamento na construção do túnel Ayrton Senna, quando ele era prefeito de São Paulo, o enquadra no artigo da Ficha Limpa que trata da inelegibilidade por improbidade administrativa.

O candidato sempre negou todas as acusações de improbidade e alegou inocência em todo o processo. Cabe recurso da decisão ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Na última sexta-feira (29), o julgamento foi adiado após empate entre os membros da corte. Foi o voto do presidente do TRE, Antônio Mathias Coltro, que definiu o caso. Maluf foi condenado pelo Tribunal de Justiça em dezembro do ano passado. Além de ser um caso previsto na Lei da Ficha Limpa, a sentença do TJ previa a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos.

A impugnação da candidatura do deputado federal foi pedida pela Procuradoria Eleitoral de São Paulo. Em 2010, o registro de Maluf também foi indeferido pelo TRE. Mas o Supremo Tribunal Federal decidiu, posteriormente, que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada naquela eleição. Assim, todos os condenados puderam assumir mandatos.

Pela Lei da Ficha Limpa, fica inelegível por oito anos quem é condenado à suspensão dos direitos políticos por ato doloso (intencional) de improbidade administrativa que represente lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito em decisão proferida por órgão colegiado.

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