Desembargador Joenildo manda decisão de recurso de Bernal a tribunais superiores
Presidente do TJ decidiu que o julgamento do pedido de suspensão de liminar que daria o direito de Bernal voltar ao cargo é de competência do Superior Tribunal de Justiça
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Presidente do TJ decidiu que o julgamento do pedido de suspensão de liminar que daria o direito de Bernal voltar ao cargo é de competência do Superior Tribunal de Justiça
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador Joenildo de Sousa Chaves, decidiu, no fim da tarde desta quinta-feira (20), que o julgamento do pedido de suspensão de liminar, que daria direito ao ex-prefeito Alcides Bernal (PP) voltar ao cargo é de competência do Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com o TJMS, Joenildo afirmou que pela análise sistemática dos dispositivos legais, a Presidência do Tribunal de Justiça não tem competência para decidir o presente pedido de suspensão, cabendo tal julgamento ao presidente do STJ, ou Supremo Tribunal Federal, se o entendimento for de que se trata de matéria constitucional.
Sobre a legitimidade de o ex-prefeito ingressar com o pedido de suspensão, o presidente ressaltou que, “tendo em vista que a decisão impugnada se trata de decisão judicial (proferida no recurso de agravo) que afastou o requerente do cargo de prefeito na constância de suas funções (condição obtida pela liminar concedida na ação popular em primeiro grau), detém legitimidade para manejar o incidente de suspensão”.
Portanto, o processo nº 1405638-34.2014.8.12.0000 será enviado aos tribunais superiores, pois de acordo com o presidente, “desta forma, só é cabível o pedido de suspensão de liminar no TJMS contra decisão lançada por juiz de primeiro grau, o que não retrata a hipótese em análise”
Joenildo ainda argumentou que não analisa mais a decisão do juiz de primeiro grau, mas sim a decisão de um membro da Corte (do desembargador plantonista proferida no recurso de agravo, confirmada posteriormente pelo relator do recurso).
“De tal sorte que o presente pedido não pode ser conhecido por este Presidente, devendo ser levado a uma autoridade de grau superior (STJ ou STF a depender da matéria) sob pena de usurpação de competência (competência absoluta). Assim, o art. 461 do RITJMS tem como fundamento o fato de não se admitir que o desembargador presidente analise pedido de suspensão de decisão proferida por outro desembargador membro da própria corte, mas só de juízos de primeiro grau”.
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