Depois de 15 anos, Justiça condena ex-secretário e ex-vereador de MS por improbidade

A Justiça condenou por improbidade administrativa o ex-secretário do Trabalho, Emprego e Renda de Mato Grosso do Sul, Agamenon Rodrigues do Prado, o ex-vereador de Campo Grande, Cristovão Silveira, e a ONG Projeto Ação em Vida, por uso ilegal de verba pública e publicidade indevida, após 15 anos da denúncia. De acordo com o Ministério […]

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A Justiça condenou por improbidade administrativa o ex-secretário do Trabalho, Emprego e Renda de Mato Grosso do Sul, Agamenon Rodrigues do Prado, o ex-vereador de Campo Grande, Cristovão Silveira, e a ONG Projeto Ação em Vida, por uso ilegal de verba pública e publicidade indevida, após 15 anos da denúncia.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), eles foram denunciados após a Secretaria Estadual do Trabalho, Emprego e Renda firmou, em 1999, ter firmado dois contratos (86/1999 e 110/1999) com a União para repasse de recursos do Fundo de Assistência ao Trabalhador (FAT) e aditivar o repasse em R$ 18 mil, sem nova licitação ou justificativa, em apenas dois meses depois.

O convênio era para aplicar em qualificação profissional gratuita à população e para realizar cursos de informática básica e gestão pessoal foi contratada a ONG Projeto Ação em Vida. As investigações do MPF mostram que Agamenon autorizou a elevação do preço da hora/aula de R$ 1,80 para R$ 2,34.

O ex-secretário argumentou também que havia necessidade de readequação dos alunos em sala de aula. Para o Ministério Público Federal (MPF) “nenhuma razão de interesse público amparava a celebração do aditivo. O requerimento, além de ter sido formulado para atender interesse do contratado, e não da Administração, não implicava qualquer alteração no projeto apresentado pela entidade. Não representava aumento no número de cursos ou alunos”.

Publicidade em apostilas

Já o vereador Cristovão Silveira foi condenado pela publicidade irregular impressa em certificados e apostilas entregues aos alunos, nas quais possibilitava o entendimento que o curso havia sido promovido pelo vereador e não pelo Governo Federal.

A Justiça decidiu que houve promoção pessoal por parte do político, que ocupou o cargo de parlamentar por cinco mandatos. Eles foram condenados à perda de direitos políticos por três anos e multa. (Com informações do MPF)

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