De olho em vagas, suplentes de vereador pedem mandatos de três em MS

Segundo e terceiro suplentes de vereador de Rio Brilhante, Alcebíades da Costa Silva e Hamilton do Prado Ferreira (ambos do PSDB) apresentaram à Justiça Eleitoral, nesta semana, ações declaratórias de perda de cargo eletivo contra os vereadores José de Freitas Netos e Ademar Luiz Schafer e o 1º suplente, Márcio Belone, por infidelidade partidária. Eles […]

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Segundo e terceiro suplentes de vereador de Rio Brilhante, Alcebíades da Costa Silva e Hamilton do Prado Ferreira (ambos do PSDB) apresentaram à Justiça Eleitoral, nesta semana, ações declaratórias de perda de cargo eletivo contra os vereadores José de Freitas Netos e Ademar Luiz Schafer e o 1º suplente, Márcio Belone, por infidelidade partidária.

Eles alegam que os três deixaram o PSDB sem justa causa. Silva e Ferreira afirmam que embora os vereadores e 1º suplente afirmem estar filiados ao Pros, os nomes deles não constam nos registros da Justiça Eleitoral como filiados ao partido político.

O juiz relator Luiz Cláudio Bonassini da Silva pediu para os partidos comprovarem a filiação dos três e lembrou que os dados podem estar desatualizados. “A esse turno observo que as agremiações partidárias devem remeter aos juízes eleitorais a relação de filiados na segunda semana dos meses de abril e de outubro (…) de forma que os assentamentos da Justiça Eleitoral nem sempre refletem a real situação do cidadão, sobretudo porque a atualização ocorre somente duas vezes ao ano”, disse.

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