Vereadores vão adiantar trabalho e Bernal pode ser cassado antes de um ano de mandato
O presidente da Comissão Processante criada na Câmara para apurar denúncias contra Alcides Bernal (PP), vereador Edil Albuquerque (PMDB), informou na manhã desta quarta-feira (16), durante a primeira reunião da comissão, que os vereadores vão adiantar os trabalhos e devem apresentar o relatório final até o dia 20 de dezembro e não nos 90 dias, […]
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O presidente da Comissão Processante criada na Câmara para apurar denúncias contra Alcides Bernal (PP), vereador Edil Albuquerque (PMDB), informou na manhã desta quarta-feira (16), durante a primeira reunião da comissão, que os vereadores vão adiantar os trabalhos e devem apresentar o relatório final até o dia 20 de dezembro e não nos 90 dias, prazo máximo determinado pela legislação.
Com o adiantamento dos trabalhos, Bernal corre o risco de ser cassado antes de completar um ano de mandato. No prazo máximo de cinco dias o prefeito será notificado com a remessa de uma cópia da denúncia para que, no prazo de dez dias, possa apresentar defesa por escrito, indicar provas que pretende produzir e arrolar testemunhas.
O presidente da comissão rechaçou as acusações do prefeito de que os vereadores estariam tramando um golpe. Ele afirmou que um golpe sem consistência jamais prosperaria e questionou o medo do prefeito. “Quem não deve não teme. As denúncias estão todas fotocopiadas, digitalizadas. Cabe a ele contestar e mostrar que está certo. Ele tem que vir e provar que está certo”, desafiou.
O relator da comissão, vereador Flávio César (PTdoB), também estranhou a “manobra” do prefeito para tentar descredenciar a comissão. Ele esclarece que a abertura da investigação não significa cassação, mas a concessão de direito de ampla defesa.
Próximos passos
Terminado o prazo para defesa, a comissão emitirá em até cinco dias um parecer opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, que será submetida ao plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
A comissão emitirá um parecer final pela procedência ou improcedência da acusação e solicitará ao presidente da Câmara a convocação da sessão para julgamento. Na sessão, serão lidas as peças requeridas pelos vereadores e denunciados e, a seguir, os que desejarem, poderão se manifestar pelo tempo de 15 minutos. Bernal, ou um procurador nomeado por ele, terão duas horas para produzir sua defesa oral.
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