Pedido de processo contra Alcides Bernal na Câmara quer a cassação do mandato
O pedido de instalação da Comissão Processante é baseado nos principais fatos apontados como ilegais pela CPI da Inadimplência, como os contratos emergenciais e não pagamentos
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O pedido de instalação da Comissão Processante é baseado nos principais fatos apontados como ilegais pela CPI da Inadimplência, como os contratos emergenciais e não pagamentos
Em termos duros que falam em mais de uma ocasião em “má-fé no trato da coisa pública”, os autores do pedido de instalação de uma Comissão Processante na Câmara Municipal pedem, cabalmente, que ao final os vereadores cassem o mandato do prefeito Alcides Bernal (PP).
O texto assinado por Luiz Pedro Gomes Guimarães e Raimundo Nonato de Carvalho afirma que “o atual alcaide vem perpetrando, em todas as áreas de atuação do município, inúmeros atos administrativos nocivos aos cidadãos e à economia campo-grandense, demonstrando inacreditável despreparo e uma intolerável ineficiência para o exercício do mandado que lhe foi confiado”.
A afirmação é baseada no relatório final da CPI da Inadimplência, que afirma que Bernalcontratouempresas de forma ilegal, e efetuou uma espécie de “escolha”de interesse pessoal para pagamentos por serviços públicosprestados à prefeitura.
Ao fundamentar a afirmação do relatório da CPI que fala em “emergência fabricada”, o texto prossegue afirmando que aquilo que pareceria contratação emergencial “não decorreu da mera ausência” de planejamento, mas de situação criada pelo próprio denunciado, configurando a infração político-administrativa prevista nos incisos VII, VIII e X do art.4 do Decreto-lei201/67, cuja competência para julgá-los é “exclusiva da Câmara de Vereadores”.
O pedido afirma que a CPI demonstrou “fatos concretos que demonstram a má-fé no trato da coisa pública, que caracterizam infrações político-administrativa, classificadas no Decreto-lei201/67.” (Veja o decreto ao final).
“O denunciado se utilizou, ardilosamente, de meios para fabricar situações emergenciais, valendo-se, para tanto, de omissão no pagamento a alguns fornecedores, resultando na descontinuidade dos serviços públicos, gerando artificialmente uma crise e forçando a contratação de empresas “apadrinhadas” pelo mesmo””, garante o pedido.
O texto cita casos contratos emergenciais, tidos como fruto de ‘direcionamento de licitação’, como o da microempresa Salute, por R$ 4,3 milhões, para o fornecimento de gêneros alimentícios da merenda escolas e dos Ceinfs, cuja insuficiência e falta de qualidade foi denunciada por diretores e funcionários destas unidades.
A Salute é a microempresa que forneceu a “carne com sebo” depois de ter ofertado preços muito abaixo do mercado no Pregão Presencial 033-2013, nunca executado, mas que deu margem à sua contratação emergencial sem licitação.
Houve, também, denuncia de outras duas pequenas empresas – a Jagás e a MegaServ – que receberam contratos milionários para o fornecimento de gás e a limpeza de unidades de saúde do município n mesmo esquema.
O termo má-fé surgiu de novo no pedido de instalação da Comissão Processante ao citar o caso da Mega Serv. A pequena empresa com sede em Dourados foi beneficiada por um contrato sem licitação de R$ 4,8 milhões por 180 dias de serviço teria nova vantagem, segundo apurou a CPI.
“Ocorre que, novamente levando a situação ao limite da negligência e da má-fé, evidenciando a absoluta incapacidade de planejamento administrativo e negligenciando assunto do mais relevante interesse do município – para não dizer que a ação foi dolosa, o que deve serdevidamente apurado pela Câmara Municipal – no mesmo dia do encerramento emergencial com a empresa MegaServ, em 27 de agosto de 2013, às 08h00, a prefeitura municipal abriu o Pregão Presencial nº 099-2013 para contratação dos serviços de limpeza dos Postos de Saúde”, diz o texto.
E conclui: Ora, não é preciso ser um administrador brilhante, bastando ter o cuidado mediano, para se ter a noçãode que, ao término do contrato emergencial, já deveria existir uma empresa contratada, devidamente licitada, para dar continuidade no serviço público, sem prejuízo ao munícipe”, conclui.
Depois de citar as penalidades a que Bernal estaria sujeito, como a de Improbidade Administrativa, o texto do pedido cita inúmeros casos de empresário que se sentiram lesados pelo prefeito, por não pagamento de serviços prestados. Em geral, esses empresários mantinham contrato com a prefeitura na gestão do ex-prefeito Nelson TradFilho (PMDB), hoje candidato a governador na eleição de 2.014.
“Por isso, requerem o recebimento desta denúncia pelo plenário da Câmara Municipal de Campo Grande, com a consequente abertura da Comissão Processante Legislativa, para a final decretar a cassação do mandato do prefeito Alcides Bernal”,previstas nos incisos VII, VIII,e X do art.4 do Decreto- lei 201-67”, finaliza o pedido.
Decreto Lei nº 201 de 27 de Fevereiro de 1967
Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
I – Impedir o funcionamento regular da Câmara;
II – Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;
III – Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
IV – Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;
V – Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;
VI – Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,
VII – Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou emitir-se na sua prática;
VIII – Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;
IX – Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;
X – Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
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