MPE contesta na Justiça aumento de salário de vereadores, prefeito e secretários de Campo Grande
O MPE (Ministério Público Estadual) entrou na Justiça pedindo a suspensão do reajuste de 61,97% nos salários dos vereadores de Campo Grande, conforme adiantou o Midiamax em matéria do dia 18 de abril deste ano. A ação civil pública (de número 0816876-33.2013.8.12.0001), do promotor Fabrício Proença de Azambuja, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, […]
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O MPE (Ministério Público Estadual) entrou na Justiça pedindo a suspensão do reajuste de 61,97% nos salários dos vereadores de Campo Grande, conforme adiantou o Midiamax em matéria do dia 18 de abril deste ano.
A ação civil pública (de número 0816876-33.2013.8.12.0001), do promotor Fabrício Proença de Azambuja, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, contesta também o aumento dado ao prefeito e secretários municipais.
Os reajustes, de acordo com a ação, ferem a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), por terem sido dados 180 dias antes do fim do mandato e através de decreto legislativo. A ação foi proposta pela OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul) e de denúncias da própria prefeitura.
O legislativo da Capital aprovou um reajuste de 61,97%, no dia 4 de dezembro do ano passado. Na época, dos 21 vereadores, 20 votaram a favor, e, o então presidente da Câmara, Paulo Siufi (PMDB) só votaria em caso de empate.
O legislador que recebia R$ 9.280, passou a ganhar R$ 15.031, já em janeiro deste ano, incluindo os atuais 29 vereadores. A Câmara também aumentou o salário do prefeito Alcides Bernal (PP), passando de aproximadamente R$ 15 mil para R$ 30 mil.
Ajuda
A OAB/MS contestou o reajuste dos parlamentares municipais em janeiro deste ano, sendo acompanhada depois pelo MPE/MS. Um parecer da Ordem dos Advogados opina pela ilegalidade do aumento, e serve também de subsídio para a ação a ser impetrada pelo Ministério Público.
O parecer da OAB/MS indica que o reajuste é ilegal e fere a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), por aumentar as despesas com pessoal nos três meses anteriores ao fim de mandato (art. 21).
Após a emissão do parecer, a OAB/MS cobrou, via ofício, explicações da Câmara Municipal, porém não houve resposta dos parlamentares.
Veja a inicial da ação do MPE clicando abaixo:
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