Justiça Eleitoral nega recurso à prefeita cassada por compra de votos

O TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) negou recurso especial impetrado pela prefeita eleita de Miranda, Juliana Pereira Almeida (PT), e pelo vice, Sidnei Barbosa de Araújo (PSC), que tiveram os diplomas cassados por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). A suposta compra de votos aconteceu na Aldeia Lalima. Entre as provas contra a prefeita eleita […]

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O TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) negou recurso especial impetrado pela prefeita eleita de Miranda, Juliana Pereira Almeida (PT), e pelo vice, Sidnei Barbosa de Araújo (PSC), que tiveram os diplomas cassados por captação ilícita de sufrágio (compra de votos).

A suposta compra de votos aconteceu na Aldeia Lalima. Entre as provas contra a prefeita eleita está uma lista de eleitores indígenas e material publicitário distribuído juntamente com dinheiro.

Para o relator, apesar dos então candidatos estarem longe do fato onde ocorreu a compra de votos, “essa distância dos fatos não retira a responsabilidade da candidata beneficiária da captação ilícita, tendo a jurisprudência, acertadamente, autorizado sua condenação”.

A relatoria destaca ainda a participação do filho do prefeito à época no crime. “Nestes autos ficou patente que os recorridos tinham todo o controle dos fatos, mormente diante da situação de que Juliana e Sidnei terem concorrido aos respectivos cargos com apoio do então prefeito municipal, Neder Vedovato, cujo filho André era Secretário de Assistência Social e participante direto da ilicitude”.

No início do ano, Juliana e Sidnei tiveram seus mandatos cassados e foram julgados inelegíveis por oito anos. Desde então prefeita eleita e vice iniciaram uma batalha judicial para tentar reverter a situação.

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