Os 29 vereadores de Campo Grande têm um prazo de seis meses para saírem do prédio da Câmara Municipal. A decisão foi tomada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) após diversos adiamentos, e julgou favorável o pedido de despejo feito pela Haddad Engenheiros Associados, dona do imóvel.
O desembargador Rubens Bergonzi Bossay confirmou o voto a favor do despejo, e somou-se ao também desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, relator do caso. Já o desembargador Marco André Nogueira Hanson, presidente da 3ª Câmara Cível, foi contra a retirada dos vereadores do prédio, mas foi voto vencido.
Após a decisão de ganho de causa para a Haddad, os três desembargadores concordaram em dar prazo de seis meses para que os parlamentares municipais deixem o prédio da Câmara. Segundo a Haddad, o aluguel da Casa de Leis está atrasado desde agosto de 2005, gerando uma dívida que gira em torno de R$ 11 milhões.
Segundo o procurador da Câmara André Scaff, a Casa vai comunicar o prefeito Alcides Bernal (PP) da decisão. “Ainda espero que haja conversas entre os proprietários, o prefeito e a presidência da Câmara”, afirmou.
Ainda segundo Scaff, os vereadores vão solicitar que Bernal decrete a desapropriação do prédio. Eles acreditam que assim o imóvel continuaria sediando a Câmara, e a dívida seria paga em forma de precatório.
A Lei municipal 4.568/2007 declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o prédio da Câmara. Segundo a assessoria do legislativo, falta apenas que a prefeitura decrete e deposite o valor da desapropriação para que o processo seja concluído.
Não nesse caso
Já para o advogado da Haddad Engenheiros Associados, André Borges, não cabe precatório neste caso, já que o contrato é locatício.
Borges também acredita que os diversos recursos interpostos pela Câmara Municipal só serviram para protelar a decisão de despejo dos vereadores.
O contrato de locação do prédio da Câmara foi firmado em 1º de agosto de 1999, no valor de R$ 35 mil mensal. O Ministério Público questionou o alto valor e definiu que a Câmara pagasse apenas R$ 13 mil. Todavia, a Haddad recorreu e derrubou o recurso voltando ao valor de R$ 35 mil, arrastando o processo até hoje.