Câmara pede afastamento de Bernal por propaganda irregular no rádio

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara vai solicitar ao Ministério Público uma investigação sobre a legalidade da participação diária do prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), no programa do vereador Cazuza (PP). A Câmara alega que com a participação o prefeito fere o artigo 68 da Lei Orgânica da Município, o que […]

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara vai solicitar ao Ministério Público uma investigação sobre a legalidade da participação diária do prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), no programa do vereador Cazuza (PP). A Câmara alega que com a participação o prefeito fere o artigo 68 da Lei Orgânica da Município, o que resulta em improbidade administrativa.

No pedido a Câmara solicita apresentação dos contratos; o instrumento jurídico que autorize Bernal a participar; indicação dos patrocinadores, valores e forma de remuneração dos espaços publicitários e que seja decretada a perda do mandato do prefeito por violação a Lei Orgânica do Município.

No requerimento os vereadores alegam que Bernal apresentou o programa na Rede MS de Rádio e Televisão até meados do ano, quando foi substituído pelo vereador Cazuza. Todavia, afirmam que a substituição não afasta a ilegalidade, visto que a substituição, com participação diária do prefeito, resulta apenas em uma simulação e má-fé evidenciada.

Os vereadores ressaltam que o prefeito utiliza a rádio para propagar a gestão, mas também para atacar adversários, como se tivesse em plena campanha eleitoral. Na avaliação dos vereadores, o prefeito utiliza o espaço com a nítida intenção de ludibriar os ouvintes a apoiarem suas ideias ou convencê-lo de sua inocência.

A CCJ também alega que o prefeito fere o artigo 37 da Constituição Federal, onde define que a publicidade dos programas, obras, serviços e campanhas devem ter caráter educativo, informativo e de orientação social, não podendo constar imagem, nome ou símbolo que caracterize promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos.

Na avaliação da CCJ, a participação do prefeito no programa evidencia que ele fere fortemente a Lei Orgânica e desafia o ordenamento jurídico, se colocando acima das leis e dos princípios que regem a administração pública. Os vereadores também solicitam explicações da rádio, já que corrobora com a prática do ato ímprobo ao autorizar que o prefeito utilize a grade de programação diária para defender ideias, fazer queixas ofensivas e divulgar propaganda institucional de sua gestão, o que não se admite.

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