Apesar de pedir justiça gratuita, Bernal elevou o patrimônio de R$ 117 mil para R$ 1,3 milhão

Dados das declarações oficiais de Alcides Bernal para a justiça eleitoral revelam que o prefeito está onze vezes mais rico do que em 2006. Desde então, ele foi vereador, deputado estadual e agora prefeito de Campo Grande.

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Dados das declarações oficiais de Alcides Bernal para a justiça eleitoral revelam que o prefeito está onze vezes mais rico do que em 2006. Desde então, ele foi vereador, deputado estadual e agora prefeito de Campo Grande.

O prefeito Alcides Bernal (PP) virou notícia nacional ao dizer para a Justiça que não tinha dinheiro para pagar custas processuais em um processo que move no caso da catadora de lixo Dirce Dilá. A declaração patrimonial dele, no entanto, não deixa margens de dúvidas para a decisão do juiz, que negou o benefício da justiça gratuita ao milionário.

Apesar de ir ao juiz pedir para não pagar alegando que não possui recursos, Bernal registrou na Justiça Eleitoral uma evolução patrimonial que ampliou a riqueza do político em mais de dez vezes em apenas 6 anos.

Em 2006, Alcides declarou oficialmente R$ 117 mil como patrimônio. Já em 2012, ele mesmo informou que possuía oficialmente R$ 1,3 milhão, ou seja, 11 vezes mais. Na última eleição, por exemplo, quando alegou ser a disputa do ‘tostão contra o milhão’, Bernal declarou à Justiça Eleitoral ter nada menos que meio milhão de reais guardados.

Em 2006, quando era vereador eleito pelo partido PMN (Partido da Mobilização Nacional), Alcides Bernal declarou possuir um automóvel Volkswagem ano 2001/modelo 2002 avaliado em R$ 17 mil e uma casa, no bairro Santo Antônio no valor de R$ 100 mil, fechando um patrimônio de R$ 117 mil.

Na eleição de 2008, quando ganhou uma cadeira na Câmara pelo PP, o então vereador Bernal trocou a casa do bairro Santo Antônio por outra no bairro Jardim Paulista avaliada em R$ 180 mil, mas manteve o mesmo automóvel, que teve desvalorização devido ao passar dos anos e foi avaliado em R$ 10 mil.

Já na eleição seguinte, em 2010, quando Bernal conseguiu uma vaga na Assembleia Legislativa, os bens aumentaram em quase R$ 100 mil e de R$ 190 mil passaram para R$ 287,3 mil. Ele chegou a registrar ter R$ 180 mil em dinheiro ‘em mãos do declarante’.

A casa no Jardim Paulista de R$ 180 mil reduziu para R$ 103,6 mil. Também acumulava R$ 3,6 mil distribuídos em contas correntes, fundo de capitalização e caderneta de poupança. Uma caminhonete Nissan Frontier ano 2009 também aparece na declaração de bens, mas com valor de R$ 0.

Em 2012, a vida financeira do prefeito ficou ainda mais abastada. O patrimônio de Bernal ganhou o acréscimo de mais de R$ 1 milhão, saltando de R$ 287,3 mil para R$ 1,3 milhão. Somente em dinheiro, aplicado em caderneta de poupança e contas bancárias, que antes somavam apenas R$ 3,6 mil, foram declarados R$ 500 mil.

A casa, que até então valia pouco mais de R$ 100 mil, deu um salto na avaliação e passou a valer, segundo a declaração à justiça eleitoral, R$ 700 mil. Já a caminhonete Nissan Frontier aparece com ano e modelo diferentes da anterior, sendo 2010/2011, financiada, no valor de R$ 100 mil.

Mesmo declarando à Justiça ser milionário, Bernal e sua advogada Jaqueline Hildebrand Romero, pediram que a Justiça concedesse o benefício da gratuidade processual no caso contra a catadora Dilá Dirce. Porém, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva negou, sob alegação de que seria uma irresponsabilidade perante a parte adversa e àqueles que realmente necessitam da assistência jurídica gratuita.

Justiça gratuita

Os benefícios da Justiça gratuita só podem ser concedidos à pessoa considerada pobre, nos termos da lei. Mas a Lei não estipula uma remuneração máxima da parte que pleiteia o benefício. O art 1º da Lei nº 1.060/50 que trata do tema, estabelece que “considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família”.

Porém, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita é possível ter um advogado particular. A pessoa beneficiária da justiça gratuita fica isenta de pagar as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios legais da parte vencedora, se perder o processo, mas precisa fazer uma Declaração de Pobreza e juntá-la com a petição inicial.

Em caso de contratar um advogado particular, e mesmo assim ser concedido o benefício da gratuidade, o advogado cobrará honorários particulares. Já se a pessoa não puder pagar e ganhar até três salários mínimos pode procurar a assistência judiciária gratuita, por meio da Defensoria Pública.

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