Senado estuda nova regra para eleição de vereador
No Brasil, os vereadores são eleitos pelo voto proporcional. É o mesmo sistema adotado na escolha dos deputados federais e estaduais. Uma proposta para mudar esse modelo está pronta para entrar na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Elaborado por Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o projeto (PLS 145/11) propõe substituir o voto […]
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No Brasil, os vereadores são eleitos pelo voto proporcional. É o mesmo sistema adotado na escolha dos deputados federais e estaduais. Uma proposta para mudar esse modelo está pronta para entrar na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Elaborado por Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o projeto (PLS 145/11) propõe substituir o voto proporcional pelo voto majoritário distrital nas eleições para as câmaras de vereadores dos municípios que tenham mais de 200 mil eleitores.
O município seria dividido em distritos. O projeto prevê a criação de “tantos distritos quantas vagas existam na câmara municipal”. Cada partido poderá lançar apenas um candidato em cada distrito.
Os distritos serão constituídos sob os princípios da contiguidade e da ¬igualdade do voto, observados os termos de regulamento a ser expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Experiência
Os distritos precisarão ter número parecido de eleitores. A proposta do senador limita a 10% a diferença numérica de eleitores entre um distrito e outro.
A ideia é que esse modelo sirva como experiência para posterior adoção na escolha de deputados federais e estaduais.
“As eleições para vereador constituem uma excelente oportunidade para aplicar esse sistema. Faz-se necessária certa dose de experimentação democrática para que a população brasileira viva a experiência de um sistema eleitoral diverso, para que adiante possa adotá-lo de modo permanente em outros pleitos legislativos”, argumenta, na justificativa do projeto.
O senador explica que, diferentemente dos demais cargos legislativos, o sistema eleitoral usado para o cargo de vereador não está inscrito na Constituição, o que permite que seja alterado por uma lei ordinária, e não por uma proposta de emenda constitucional.
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