De acordo com o colunista, a derrota de Marco Túlio na Ordem inviabilizou Puccinelli de indicar Paulo Tadeu Haendchen como desembargador na 31ª vaga do TJ-MS.

Nota publicada pelo colunista Cláudio Humberto informa que o governador (PMDB) teria sido derrotado com a vitória do advogado Júlio Cesar Rodrigues para a presidência da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul).

Segundo o colunista, as chapas derrotadas comandadas por Marco Túlio e Alexandre Bastos recebiam apoio do advogado do governo, Paulo Tadeu Haendchen. Isso porque decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) do dia 8 de novembro de 2012 determinou que a 31ª vaga destinada ao Quinto Constitucional, seja de indicação da OAB-MS.

O colunista registra ainda que Paulo Tadeu é alvo de representação no Conselho de Ética da Ordem e que Puccinelli o indicaria como desembargador na 31ª vaga do TJ-MS, “o que poderia livrar caciques de várias condenações”.

No meio jurídico, advogados que pediram anonimato, declararam ao Midiamax que havia  especulação de que Paulo Tadeu Haendchen seria um dos postulantes a assumir a vaga de desembargador do Quinto Constitucional, em caso de vitória de Marco Túlio.

Em entrevista exclusiva ao Midiamax, o vice-presidente da OAB e presidente eleito, Júlio César Rodrigues, afirmou que a Entidade não pode sofrer interferência política.

STF pôs fim ao impasse sobre a indicação do Quinto Constitucional

A decisão proferida pelo STF no último dia 8 de novembro pôs fim ao impasse sobre a indicação do quinto constitucional. Em virtude da criação de dois cargos de desembargador pela Lei nº 3658, de 30 de abril de 2009, verificou-se a abertura de vaga destinada ao quinto constitucional.

O TJ-MS havia decidido que a vaga era da magistratura. O MPE interpôs recurso para que a vaga fosse preenchida por um de seus integrantes. A OAB também entrou no embate de forças e acionou o STF para defender a indicação à advocacia sul-mato-grossense.

Dos 30 desembargadores do Tribunal de Justiça, 3 são indicados pela OAB-MS e outros 3 pelo MPE (Ministério Público Estadual). Como a Ordem se manteve inferior numericamente na história da composição do TJ-MS e o quinto tem como princípios “paridade de representatividade” e “alternância”, o STF concedeu a indicação aos advogados.

Em declarações à imprensa o presidente da Ordem, Leonardo Avelino Duarte, afirmou que era de conhecimento amplo e geral que o STF iria dizer que a vaga pertencia a OAB-MS e que o episódio reforçou a necessidade de maior diálogo da magistratura com demais instituições.