Prefeito de Aquidauana ganha direito de resposta na Justiça contra Correio do Estado
O prefeito de Aquidauana, Fauzi Suleiman, ganhou na Justiça o pedido de direito de resposta contra o jornal Correio do Estado. A coligação de Fauzi, Aquidauana no Rumo Certo, entrou com uma representação, em virtude da matéria intitulada “Justiça Cassa Candidatura de Fauzi Por Desvio De Dinheiro”, a qual segundo o prefeito, distorceu intencionalmente a […]
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O prefeito de Aquidauana, Fauzi Suleiman, ganhou na Justiça o pedido de direito de resposta contra o jornal Correio do Estado. A coligação de Fauzi, Aquidauana no Rumo Certo, entrou com uma representação, em virtude da matéria intitulada “Justiça Cassa Candidatura de Fauzi Por Desvio De Dinheiro”, a qual segundo o prefeito, distorceu intencionalmente a verdade. O juiz José de Andrade Neto determinou que o jornal publique imediatamente a resposta a ser apresentada pela coligação.
Segundo o magistrado, “o jornal representado fez publicar na sua edição do dia 03.10.2012 uma notícia envolvendo o candidato representante, cuja manchete carrega uma afirmação sabidamente inverídica”, uma vez que “a 10ª Zona Eleitoral de Mato Grosso do Sul cassou o registro de candidatura de Fauzi e do vice Vanildo Neves Barbosa por fatos absolutamente diversos daquele estampado na manchete publicada pelo jornal”.
Conforme a representação ajuizada pela coligação de Fauzi, a matéria veiculada pelo Correio do Estado atingiu a honra do candidato. O jornal teria unido duas notícias que não possuem qualquer ligação, uma vez que o pedido de cassação do registro do candidato não tem qualquer relação com a operação Parajás, na qual Fauzi não está envolvido, como esclareceu o MPE (Ministério Público Estadual).
Também o jornal informou que foi encontrado dinheiro na casa de um dos secretários municipais, o que não tem procedência, haja vista que não houve qualquer manifestação sobre o fato no relatório de busca e apreensão elaborado pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).
Assim, entendendo que não há tempo hábil, antes das eleições, para o exercício do contraditório, o juiz determinou que o Correio do Estado deixe de produzir matérias distorcidas e inverídicas relacionadas a Fauzi e que publique imediatamente a resposta a ser apresentada pela coligação, nos mesmos destaques que foram dados à notícia “sabidamente inverídica”.
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