Justiça nega recurso contra igreja evangélica Assembleia de Deus de MT
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento à apelação cível nº 0010727-43.2007.8.12.0008 interposta por J.P.Q contra a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Mato Grosso, atacando liminar concedida em primeiro grau na ação de reintegração de posse e de prestação de contas da igreja contra J.P.Q. Em sustentação oral, a defesa apontou […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento à apelação cível nº 0010727-43.2007.8.12.0008 interposta por J.P.Q contra a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Mato Grosso, atacando liminar concedida em primeiro grau na ação de reintegração de posse e de prestação de contas da igreja contra J.P.Q.
Em sustentação oral, a defesa apontou que entre J.P.Q., pastor em Corumbá, e a igreja de MT não há hierarquia, mesmo sendo esta proprietária do prédio onde está localizada a congregação dirigida por J.P.Q.
De acordo com a defesa, há 16 anos, o local foi cedido ao pastor em comodato verbal e por 13 anos não houve contestações, cobranças ou questionamentos da igreja quanto à posse do pastor ou o funcionamento do local. Contudo, em 2007 durante culto noturno, 30 membros da igreja de MT interromperam a celebração para tomar posse do local. Em primeiro grau, o juízo concedeu liminar para reintegração do prédio.
Aos integrantes da 2ª Câmara Cível, a defesa ressaltou que J.P.Q. não contesta a posse, porém se insurge contra decisão de primeiro grau que incluiu não apenas o prédio em questão, mas outros bens do pastor e alguns alugados sob o argumento de que não havia subordinação, não exigindo prestação de contas à igreja de MT e que nunca usou verba daquela igreja. Ao final pediu a reintegração de posse do prédio ou alternativamente, que a liminar abranja somente o prédio em contenda, liberando os outros bens.
No mesmo processo, a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Mato Grosso pleiteou a majoração dos honorários, sendo em R$ 50.000,00 para a reintegração de posse e 15% do que for apurada na de prestação de contas.
Para o Des. Julizar Barbosa Trindade, relator do processo, os pedidos foram julgados procedentes em uma única sentença do juízo singular, que deve ser mantida. Analisando o estatuto, ele verificou que há uma Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Mato Grosso com matriz em Campo Grande e várias filiais, dentre as quais a de Corumbá, legítima proprietária do imóvel urbano, adquirido em 04/06/1976.
“A vinculação do pastor à igreja recorrida ficou comprovada, pois revela a ata lavrada em 23 de fevereiro de 1995 que os membros da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de MT, filial Corumbá, reuniram-se para dar posse ao pastor J.P.Q. na função de vice-presidente. Além disso, as atas das assembleias ocorridas em 08 e 09/09/2007 demonstram que ele exercia a função de vice-presidente da filial de Corumbá, inclusive tendo subscrito o documento como participante”, apontou o relator.
Em seu voto, o desembargador citou depoimento de testemunha e ata de 13.11.07, em que foi decidida substituição do pastor J.P.Q. em razão de faltas que este vinha tendo para com a matriz, dentre elas insubordinação às decisões do conselho ministerial, o não envio da remessa dos 10% das entradas, as constantes reclamações da membresia com suas decisões recebidas na matriz, a falta nas reuniões regulares na igreja matriz, a constante falta nas convocações do conselho ministerial.
“Evidenciada a relação entre as partes, vislumbra-se que J.P.Q., além de ser pastor ordenado pela instituição religiosa, funcionava como verdadeiro gestor da Igreja, administrando toda a arrecadação da filial e suas congregações, bem como adquirindo bens móveis e imóveis. Em consequência, deve prestar as contas desde a data da posse, no dia 23/02/1995. Quanto à apelação da igreja, a fixação de honorários atendeu aos preceitos legais, visto que se deu por equidade e em observância ao grau de zelo do profissional na ações julgadas, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o tempo exigido, nos exatos termos dos §§ 3º 3 4º do art. 20 do CPC. Diante do exposto, voto por se negar provimento a ambos os recursos. É como voto”.
Notícias mais lidas agora
- Chuva chega forte e alaga ruas da região norte de Campo Grande
- Há 13 anos, casa no bairro Santo Antônio é decorada por Elizabeth com enfeites únicos de Natal
- Pais são presos após bebê de 2 meses ser queimado com cigarro e agredido em MS
- VÍDEO: Moradores denunciam mulher por racismo e homofobia em condomínio: ‘viadinho’
Últimas Notícias
Taxas avançam com mensagem dura do Copom e pessimismo fiscal
Em meio ainda à maior cautela no ambiente externo
Câmara aprova fim da cobrança de roaming entre países do Mercosul
O texto segue para análise do Senado
Rompimento de fibra ótica deixa serviços de prefeitura em MS fora do ar
Prefeitura de Corumbá ficou com serviços fora do ar nesta quinta
Natal: instituto identifica itens da ceia com peso abaixo do anunciado
A Operação Pente Fino Natal fez a verificação entre 25 de novembro e 6 de dezembro
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.