Os políticos que tiveram placas apreendidas em local proibido vão escolher entre multa ou processo
A Justiça Eleitoral acionou 18 candidatos de Dourados que tiveram apreendidos materiais como placas ou cavaletes em locais proibidos. A audiência acontece na próxima segunda-feira, a partir das 18h30. De acordo com o juiz eleitoral Zaloar Murat Martins de Souza os candidatos irregulares vão ter que escolher entre multa, que será estipulada pelo Ministério Público ou responder ação penal por crime eleitoral e desobediência. O juiz diz que as placas apreendidas pela Polícia Militar são provas de crime de menor potencial ofensivo e que os valores pagos por eles serão destinados para instituições de caridade.
Ao todo, a Polícia Militar apreendeu 50 placas dos 18 candidatos. Um cavalete com um nome fictício também foi apreendido. Neste caso a Justiça Eleitoral não conseguiu localizar o ‘dono’ devido a inexistência do registro. As retenções pela pm acontecem desde o último dia 10, quando entrou em vigor a portaria que disciplina a utilização deste tipo de propaganda nas ruas de Dourados. De acordo com comandante da Polícia Militar de Dourados, tenente coronel Ari Barbosa, todas as placas serão levadas para o Cartório Eleitoral.
O comandante da PM explica que as placas, bandeiras, cartazes, faixas móveis ou cavaletes, não podem ser implantadas nas rotatórias, esquinas e cruzamentos. De acordo com a portaria, a propaganda deve respeitar uma distância mínima de 12 metros da esquina. As placas também não podem ficar expostas no período entre as 22h e 6h.
Ari Barbosa explica, ainda, que a partir de agora, para os crimes de menor potencial ofensivo a Polícia Militar fará registro de Ocorrência Eleitoral (ROE), encaminhando uma via ao Juiz Eleitoral e outra ao Ministério Público Eleitoral.
Outra portaria da Justiça eleitoral veta condutas aos cabos eleitorais contratados pelo candidato, partido ou coligação. São elas: fazer uso de camisetas ou bonés que contenham, de qualquer forma, a imagem, nome ou número de candidato, bem como o cargo em disputa, sendo-lhes permitido, apenas, a utilização de uniforme, camiseta ou boné, cuja publicidade deve restringir-se exclusivamente à logomarca do partido ou coligação. Também é proibido permanecer nos cruzamentos de vias além das “faixas de retenção”. A portaria veta ainda permanecer ou projetar as bandeiras ou assemelhados sobre a pista de rolamento.
Para que órgãos de fiscalização possam realizar orientações e advertências, as coligações, partidos e candidatos deverão, durante a propaganda com bandeiras, manter no local um “coordenador”, devidamente identificado com crachá.
Para as eleições, a Polícia Militar está disponibilizando efetivo de 400 policiais. O objetivo é garantir segurança para a população e igualdade de chances aos candidatos.