Justiça aplica multa de 53 mil por publicação indevida de pesquisa eleitoral em Coxim

O Juízo da 12ª Zona Eleitoral de Coxim multou em 53 mil reais, no dia 16 deste mês, o Instituto Brasileiro de Pesquisa de Opinião Pública (Ibrape) e o jornal Folha do Pantanal pela publicação de pesquisa antes do registro ser feito na justiça eleitoral. A representação foi feita pelas Coligações Mudança de Verdade e […]

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O Juízo da 12ª Zona Eleitoral de Coxim multou em 53 mil reais, no dia 16 deste mês, o Instituto Brasileiro de Pesquisa de Opinião Pública (Ibrape) e o jornal Folha do Pantanal pela publicação de pesquisa antes do registro ser feito na justiça eleitoral. A representação foi feita pelas Coligações Mudança de Verdade e Honestidade e Competência dos candidatos Bira do PT e Clóvis Santana, respectivamente.

A condenação do Ibrape foi com base na apresentação de provas que comprovaram a divulgação da pesquisa via SMS para celulares de pessoas da cidade, na mesma data em que a pesquisa estava sendo realizada, nos dias 24 e 25 de agosto. Para o juiz responsável pela condenação, Cláudio Muller Pareja, os números poderiam ter sido inventados por qualquer pessoa, contudo, seria inviável acertar o percentual de todos os candidatos como ocorreu.

Na citação do juiz no processo “[…] parece não haver dúvidas de que os dados foram vazados pelas empresas”. Entretanto, o juiz determinou improcedente a condenação da coligação “Todos por Coxim” do candidato Aluízio São José, por ausência de provas, mesmo sendo alegado pelos representantes de que as mensagens partiram de um apoiador declarado do candidato do PSB.

De acordo com o artigo 18 da resolução 23.364/2011, “a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações […] sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. De acordo com o juiz, o valor aplicado foi o mínimo por ser a primeira infração das empresas citadas no processo.

 

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