“A investigação perdeu o objetivo, uma vez que Puccinelli não negou sua participação”

O vídeo que exibe imagens de reunião do governador com servidores da Secretaria Estadual de Administração  não precisa de perícia.

Assim decidiu a juíza Denise Dódero Rodrigues, da 8ª zona Eleitoral, em razão de que não há, conforme a decisão, questionamento por parte dos envolvidos, principalemnte do governador , do conteúdo, imagens e áudio exibidos na gravaçaõ de reunião que mostra o governador fazendo monitoramento de votos dos servidores da Setas.

O governador André Puccinelli (PMDB) não nega ter participado do encontro, diz a juíza em sua decisão.

Por estas razões a juíza revogou a determinação para que a Polícia Federal investigasse a autenticidade do vídeo divulgado pelo Midiamax e que ganhou repercussão nacional.

Após a publicação da reportagem,  André Puccinelli protocolizou ação judicial contra o Midiamax, mas seus advogados não solicitaram que o vídeo fosse retirado do ar. 

No pedido de providências, os promotores Rogério Calábria e Érica Rocha Espíndola alegaram que Puccinelli estaria se utilizando de seu poder político para intimidar servidores.

“Ao que tudo indica, o atual governador do Estado, André Puccinelli, estaria utilizando-se de seu poder político, como chefe do Executivo, para intimidar os servidores vinculados à Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social para votarem nos candidatos por ele apoiados”, afirmaram os promotores, que também solicitaram a entrada da Polícia Federal nas investigações.

Dos Fatos

A Magistrada alega que “o juízo da 8ª Zona Eleitoral não tem competência para apreciar pedido de instauração de inquérito policial, em virtude da prerrogativa de foro do Governador”.

Em sua decisão a Juíza remete ao Ministério Público Estadual a competência para decidir sobre a investigação dos fatos revelados no vídeo. A reportagem tentou contato com os promotores Rogério Augusto Calábria e Érica Rocha Espíndola, autores do pedido de apreensão do vídeo. Ambos se negaram a dar informações.

De acordo com o advogado José Rizkallah Jr, o MPE tem obrigação, sob pena de prevaricação, de investigar o objeto da reunião, diante das evidências de conduta inadequada do governador (art. 301 do código eleitoral) .