As operações milionárias de suplementação orçamentária ficam discretamente registradas no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul e precisam da autorização do Legislativo para serem publicadas

No momento em que volta a propalar o discurso de queda na entrada de dinheiro nos cofres públicos de Mato Grosso do Sul e cobra cortes nas contas dos outros poderes, o governador transfere mais dinheiro para áreas estratégicas alegando excesso de arrecadação.

As operações milionárias de suplementação orçamentária ficam discretamente registradas no Diário Oficial e devem ter a autorização do Legislativo para serem publicadas.

Somente no último dia 16 de julho, por exemplo, o Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de ) recebeu um reforço de quase R$ 70 milhões para a rubrica “Desenvolvimento de Transporte Multimodal”.

Dinheiro sobrando

Segundo o Governo Estadual, o crédito suplementar foi aberto com R$ 42.771.500,00 originados pelo “Excesso de Arrecadação” e R$ 26.500.000,00 de “Superavit Financeiro”, ou seja, saldo positivo apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

As duas suplementações foram decretadas indicando o Grupo da Natureza de Despesas como “investimentos”. Porém, no decreto, assinado pelo governador André Puccinelli e pelo secretário de estado do Planejamento, Carlos Alberto Negreiros Said Menezes, não há detalhes sobre como o dinheiro será utilizado.

No mesmo dia em que informou ter mais R$ 69,2 milhões para o Fundersul, o total movimentado no Orçamento Estadual sul-mato-grossense foi de R$ 99,3 milhões. Para essa movimentação, o Governo do Estado cancelou R$ 24 milhões em unidades orçamentárias nas quais achou que tinha dinheiro sobrando.

Puccinelli também destinou R$ 6 milhões de “Excesso de Arrecadação” para a Funsau (Fundação de Serviços de Saúde de MS) usar com assistência médica.

Essas operações de crédito no Orçamento Público são comuns e previstas em lei. Somente neste ano, o Governo de Mato Grosso do Sul publicou mais de 40 decretos movimentando o dinheiro público entre unidades orçamentárias ou admitindo que arrecadou mais do que o previsto.

A lei 4.320/64, que regula as mudanças orçamentárias, determina que os créditos suplementares e especiais só podem ser abertos por decreto do poder executivo, mas dependendo sempre da prévia autorização do poder legislativo, da existência dos recursos, e “precedida de justificada”.