CCJ confirma Marquinhos como relator de dois pedidos para processar Puccinelli
Em reunião na tarde desta terça-feira (3), a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Assembleia Legislativa confirmou o deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB) como relator dos dois pedidos do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para processar o governador André Puccinelli (PMDB). Na semana passada, o presidente da Casa de Leis, deputado Jerson Domingos (PMDB), […]
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Em reunião na tarde desta terça-feira (3), a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Assembleia Legislativa confirmou o deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB) como relator dos dois pedidos do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para processar o governador André Puccinelli (PMDB). Na semana passada, o presidente da Casa de Leis, deputado Jerson Domingos (PMDB), adiantou a possibilidade de o peemedebista relatar o caso.
Apesar da ausência de Marquinhos, que foi à Brasília para acompanhar audiência sobre o reajuste de energia no Estado, os demais integrantes da CCJ aprovaram por unanimidade a indicação do parlamentar para relatar o pedido para processar o governador.
Agora, conforme o presidente da CCJ, deputado estadual Antônio Carlos Arroyo (PR), o relator terá a missão de abrir prazo de cinco dias para Puccinelli apresentar sua defesa. “A outra parte só se manifesta se quiser”, observou Arroyo.
Depois, Marquinhos poderá pedir mais informações sobre o caso ao STJ e até convocar pessoas para depor sobre os processos. Com o parecer pronto, o pedido de autorização vira projeto de resolução para ser encaminhado à Mesa Diretora, que, obrigatoriamente, precisa incluir o tema na ordem do dia seguinte.
Ainda segundo Arroyo, o Regimento Interno da Casa de Leis possibilita a qualquer deputado solicitar sessão secreta para apreciar o projeto.
Entenda o caso
Estão em discussão na Assembleia dois pedidos para processar Puccinelli. Na Ação Penal 664, o MPF (Ministério Público Federal) afirma que ele trocou a Área do Papa em dezembro de 2004, “antes da finalização das obras da Financial”, feita, supostamente, sem a devida licitação.
Além disso, segundo o Ministério Público, o terreno da prefeitura foi alienado por R$ 10,32 por metro quadrado, inferior ao preço de mercado da época, que seria de R$ 56,00.
A Ação Penal 665 é relacionada à privatização da antiga Águas de Campo Grande. A denúncia também partiu do MPF, que encontrou indícios de favorecimento ao consórcio Guariroba, à época formado pelas empresas Sanesul, Cobel, e Agbar.
A privatização teria ocorrido em troca de obras públicas custeadas pela União, que o MPF considerou superfaturadas. Ainda segundo o Ministério Público, a prefeitura não recebeu as devidas contrapartidas contratuais.
Antes de acolher as denúncias contra o governador e investigar as supostas irregularidades, o STJ precisa da autorização da Assembleia Legislativa. A abrigatoriedade atende à Constituição Federal.
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