Candidatos devem prestar contas à Justiça Eleitoral até 06 de novembro

Vai até o dia 06 de novembro o prazo para candidatos, comitês financeiros e os diretórios regionais e municipais dos partidos políticos prestem contas à Justiça Eleitoral referente à campanha do primeiro turno. Também devem prestar contas os candidatos que renunciaram a candidatura, desistiram, foram substituídos ou tiveram seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral, devendo…

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Vai até o dia 06 de novembro o prazo para candidatos, comitês financeiros e os diretórios regionais e municipais dos partidos políticos prestem contas à Justiça Eleitoral referente à campanha do primeiro turno.

Também devem prestar contas os candidatos que renunciaram a candidatura, desistiram, foram substituídos ou tiveram seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral, devendo ser as mesmas correspondentes ao período em que participaram do processo eleitoral.

Somente os candidatos que disputam o segundo turno na capital poderão prestar contas até dia 27/11.

A fim de facilitar, a Justiça Eleitoral, pela primeira vez, possibilitará o envio das contas finais de campanha pela internet.

Para isso, é necessário atualizar, para a versão 1.07, o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponibilizado pela Justiça Eleitoral. O programa pode ser baixado por meio do link http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-eleitorais-spce .

No entanto, após o envio, o sistema emitirá comunicado ao prestador para que apresente no cartório eleitoral, os demonstrativos e peças da prestação de contas na forma impressa.

A Justiça Eleitoral orienta aos prestadores para que não deixem para a última hora, para que evitem filas e tumultos, pois muito embora as contas possam ser enviadas via internet, ainda há a necessidade de apresentação física de demonstrativos e peças em cartório.

Na capital e no interior, os cartórios já estão aptos a confirmar as prestações de contas.

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