Para candidato, a atitude mostra o desespero dos adversários, uma vez que ele está bem colocado nas pesquisas de intenção de voto

O deputado estadual e candidato a prefeitura de Campo Grande, (PP), é vítima de jornal apócrifo espalhado em locais de grande circulação, durante a madrugada deste domingo (26). Na publicação foram divulgadas matérias de conteúdo ofensivo atacando Bernal. De acordo com o candidato, as matérias são inverdades publicadas na tentativa de denegrir sua imagem, uma vez que ele lidera as pesquisas de intenção de voto na Capital.

De acordo com dicionário online Informal, a palavra apócrifo significa duvidoso, falso, de origem não conhecida, anônimo. O material tem diversas acusações dizendo que Bernal renegou filho, usando palavras de baixo calão como bêbado e acusando o deputado de ter “nojo” na periferia.

“Está é uma demonstração clara que a campanha está ganhando uma dimensão muito feia. O assédio moral está escancarado, querem calar a imprensa, ameaçam jornalistas, servidores públicos, mentem, caluniam e agora para completar começaram com essa baixaria para tentar me ofender e destruir minha dignidade e credibilidade. Eu já denunciei às autoridades para que sejam tomadas providências”, declarou Bernal.

Questionado sobre a veracidade dos fatos, o deputado lamenta que a disputa eleitoral tenha chegado a tal ponto, caluniando e envolvendo pessoas inocentes. “Não vou envolver meu filho nem a mãe dele nisso. As acusações são mentirosas, maldosas e não são de interesse público. Diz respeito a pessoas inocentes. Esse ataque gratuito é de desespero porque estou bem colocado nas pesquisas, mas quero deixar bem claro que as providências na Justiça já estão sendo tomadas”, ressaltou.

A polícia e a Justiça eleitoral já foram acionadas. A assessoria jurídica de Bernal informou que a denúncia já foi protocolada no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), pedindo busca e apreensão do material, com base no artigo 243, incisos I e IX, do Código Eleitoral Brasileiro.

DA PROPAGANDA PARTIDÁRIA

Art. 243. Não será tolerada propaganda:

I – de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos de raça ou de classes;

IX – que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.

Se forem pegos, os envolvidos podem ser obrigados a pagar multa e até mesmo cumprir pena de detenção.

Art. 325. Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena – detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa.

Parágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

Art. 326. Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro:

Pena – detenção até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.”