A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul recorreu da liminar concedida pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva que concedeu a advogados ligados a OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul) a autorização para quebra de sigilo bancário da Casa de Leis. A PGE (Procuradoria Geral do Estado) argumentou no recurso que a decisão é suscetível de causar à parte, lesão grave ou de difícil reparação.

A Procuradoria alega que existem outras duas ações com o mesmo pedido, ambas sob relatoria do desembargador João Maria Lós, fundamentadas na quebra de sigilo bancário da Assembleia Legislativa. Para prevenção, o recurso solicita que a presente ação, bem como o recurso, seja enviada para o magistrado, evitando-se decisões conflitantes sobre a mesma matéria.

Outro ponto apontado pela Casa de Leis é que o juiz decidiu além dos limites da ação proposta, já que o pedido era de cinco anos anteriores a 2010 e o magistrado concedeu entre janeiro de 2008 e dezembro de 2012.

Assim, a Assembleia – por meio da PGE – pede que seja determinada a suspensão do cumprimento da decisão de primeiro grau do dia 14 de dezembro, tornando sem efeito o ofício expedido no dia 17 de dezembro ao Banco Central do Brasil, ou qualquer outro no mesmo sentido e caso já recebidas as informações bancárias, que se abstenha de anexar nos autos. Também solicita que seja dado provimento ao recurso, a fim de extinguir o processo.