Denunciado pela ONG Transparência mais uma vez o Ministério Público Estadual, entrou com Ação Civil de Improbidade Administrativa contra os vereadores Eduardo Belotti, Elso Gilmar Bandeira, Flávio Teixeira Sanches, José Humberto de Freitas, Maiquel de Gasperi e Nilzete Pereira Ribeiro.

Na ação é pedida antecipação de tutela para cessação do pagamento das verbas indenizatórias dos vereadores.

No ajuizamento da ação alega o promotor de justiça que os “réus têm feito uso indevido da verba, abastecendo de combustível, pagando manutenção e revisão de seus veículos particulares, pagando contas telefônicas particulares e serviços de publicidade na imprensa local e de cidades vizinhas e mesmo Estado de Goiás, em sites e jornais, de cunho auto-promocional”.

Na decisão de 18 de agosto último a juíza Luciane Buriasco de Oliveira acolhe a liminar alegando farta documentação que comprova o desvio do uso da chamada “verba indenizatória”, inclusive “caracterizando o enriquecimento ilícito.”

Em determinado trecho da sua fundamentação relata: “Um dos réus, inclusive, vereador reeleito, teve sua candidatura cassada pela Justiça Eleitoral justamente pelo uso de imagem em jornal, matéria paga com os cofres públicos, que foi considerada conduta vedada a agente público. Mesmo assim, seguiu com a prática.”

Deduz-se dos autos que o MP havia pedido a suspensão total da “verba indenizatória”, o que não foi aceito pela juíza: “não pode ser acatado, pois inviabilizaria o uso lícito das verbas indenizatórias, não se podendo engessar o Poder Legislativo.”

“ISTO POSTO, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para o fim de determinar que os réus se abstenham de utilizar a verba indenizatória a que fazem jus para:

a) pagamento de combustível em seus veículos particulares, salvo viagem comprovada ou uso específico para atos de vereança também comprovados. Multa por ato: R$ 500,00; 

b) pagamento de revisão e manutenção de carro, esta última como trocas de óleo e pneus, entre outros. Multa por ato: R$2.000,00; 

c) pagamento de conta telefônica cujo uso não seja integral para fins do cargo. Multa por conta R$1.500,00; 

d) pagamento de publicidade com uso de nome, símbolo ou imagem que caracterize promoção pessoal, em sites e jornais, inclusive fora do Município ou Estado onde exercem a vereança. Multa por matéria: R$ 3.000,00.

Agora para surtir os efeitos legais, haverá citação do presidente da câmara para cessar a prática do uso, considerado indiscriminado e excessivo da “verba indenizatória”.

Enquanto está em vigor a liminar segue a ação para o juiz local que julgará o seu mérito.

Por parte da Câmara poderá haver recurso de agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça do Estado na tentativa de se reverter à liminar.

Também o Tribunal de Justiça poderá reformar a decisão ou ratificá-la.