O vereador Valdenir Portela Cardoso emitiu nota á imprensa sobre denúncia na Câmara de Vereadores e reportagem veiculada pelo Midiamax a respeito de haver se beneficiado com a doação, após haver adquirido, imóvel em loteamento popular.

Confira a nota.

DECLARAÇÃO DE EXPRESSÃO DA VERDADE SOBRE O IMÓVEL ADQUIRIDO POR VALDENIR PORTELA CARDOSO

“Declaro que o imóvel no Conjunto Napoleão de minha propriedade e de minha esposa FOI COMPRADO no ano de 2003 da Srª SILVIA LEDICIA TIMM.

DECLARO  a quem possa interessar que no dia 05 de junho de 2003, juntamente com meu irmão Claudemir Portela Cardoso,comprei um imóvel no Conjunto Napoleão. O valor pago no imóvel é de R$ 40 mil (Quarenta mil reais) conforme consta no contrato em nome do meu irmão Claudemir Portela Cardoso.

A vendedora do imóvel no Napoleão foi a Srª. Silvia Ledicia dos Santos Timm e o Srº Wagner Pereira de Carvalho. Há contrato, inúmeras testemunhas, tudo reconhecido em cartório. A Srª Silvia é moradora de Maracaju, e pode confirmar o ATO DE COMPRA E VENDA do Imóvel do Napoleão. Inclusive a Srª. Silvia já tinha comprado este imóvel da então beneficiada na época Clotilde Vargas, conforme consta em todos os registros deste imóvel.

Declaro que no negócio conforme consta no contrato, além dos valores pagos em dinheiro à Srª. Silvia e o Srº. Wagner, foi posto no negócio um FIAT UNO ano e modelo 1996, placa JYI 4402 de minha propriedade. Conforme o DETRAN pode comprovar.

Declaro que o imóvel era um comércio, chamado “Mercadinho Napoleão”, e uma casa em anexo. Eu, e meu irmão Claudemir juntamente com uma tia, continuamos com o comércio do mercadinho, fato este que todos moradores daquela região podem confirmar, pois é verdadeiro.

Declaro que em 2007, Eu, Valdenir Portela Cardoso comprei a parte do imóvel pertencente à meu irmão Claudemir Portela Cardoso.

Declaro ainda que, em 2007, precisando regularizar a escritura do imóvel, fui orientado pelo então Procurador Jurídico do Município de Maracaju, Doutor Adersino Valensuela Gomes (in memorian), que um Termo de Doação feito pelo município iria regularizar o imóvel, comprado por mim. Faz saber, que este imóvel foi criado em loteamento habitacional na época do então Rogério Lopes Posser, época que eu não era vereador e o Dr. Maurílio Ferreira Azambuja não era prefeito.

Declaro também que atualmente este imóvel que comprei, possui 02 (duas) Kit Nets que alugo, e ainda outra edificação a qual eu cedi para que possam morar meus avós maternos, uma tia e uma prima.

Contudo, coloco-me a disposição de toda população de Maracaju, para maiores esclarecimentos.
E finalmente, firmo que esta declaração é a expressão da verdade.

Deus é fiel e vai a frente de tudo e de todos, defendendo as causas justas e verdadeiras”.

A verdade sempre prevalecerá !!!!!!!!

Vereador Valdenir Portela Cardoso

Faltou explicar

Mesmo não tendo sido acusado de utilizar de meios ilegais para a posse em definitivo do imóvel, o vereador em sua nota relata todos os trâmites pelos quais o imóvel foi adquirido. Mas a questão que ficou em aberto não se reporta aos aspectos legais, e sim, morais.

Por que não a nota não esclarece como um imóvel pertencente a um particular é doado pela Prefeitura a uma terceira pessoa? Foi doação ou perdão das dívidas? Se perdão das dívidas, qual o motivo alegado para que um agropecuarista e vereador (2007) tivesse esse perdão?

Mais, na nota, o vereador Portela é claro: “Declaro ainda que, em 2007, precisando regularizar a escritura do imóvel, fui orientado pelo então Procurador Jurídico do Município de Maracaju, Doutor Adersino Valensuela Gomes (in memorian), que um Termo de Doação feito pelo município iria regularizar o imóvel, comprado por mim.” (grifo nosso). Um vereador ser orientado por um procurador do município para utilizar brechas da lei, nos parece compadrio, uma vez que os tantos inadimplentes não gozam do mesmo benefício.

O estranhamento é, afinal, a pouca responsabilidade das autoridades do executivo e do legislativo com a coisa pública, mormente quando se trata de um benefício que tem caráter social de relevância. Doação de imóveis deveria atender aos desvalidos e propiciar a estes a inclusão social, elevação de autoestima, possibilidade de construir um futuro, segurança para a família.

A questão a ser respondida pelo vereador Valdenir Portela Cardoso, pelo Sr. Erimar Hildebrando e, principalmente pela Câmara de Vereadores de Maracaju é “até quando vão se permitir brechas na lei que tornam negócios de moral questionável em negócios de legalidade inquestionável”?