Réu foi mantido na cadeia por comportamento agressivo; ele seria amante da então mulher do ex-prefeito, também implicada no crime

A 2ª Turma Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), por maioria de votos, negou anteontem (segunda-feira, 7) o recurso que pedia a de Alessandro Vaz Lino, acusado de mandar matar, em janeiro de 2001, dez anos atrás, o ex-prefeito de Três Lagoas, Miguel Tabox, à época com 69 anos de idade. O réu seria amante da mulher do ex-prefeito, Milena Martins Tabox, também implicada no assassinato.

Vaz Lino foi condenado a 28 anos de prisão pela morte duas pessoas, uma delas o ex-prefeito. Ele recebera também condenação de três anos e quatro meses, em regime semiaberto, por falsificação de documento público, receptação e posse de drogas para uso próprio.

O prisioneiro, segundo a investigação policial, contratou dois pistoleiros que mataram Tabox com cinco tiros.

De acordo com a assessoria de imprensa do TJ-MS, Vaz Lino, que foi preso em 2006, no interior de São Paulo, teve o pedido de progressão de regime negado sob o fundamento de que, embora o encarcerado já tivesse cumprido o “requisito objetivo (lapso temporal), não preencheu o requisito subjetivo para concessão do referido benefício, em virtude da conclusão do laudo pericial (exame criminológico) e do laudo psicológico”.

Diz trecho da decisão: “o laudo criminológico realizado concluiu que o reeducando: 1) tem comportamento com traços de agressividade e de periculosidade; 2) é necessário ainda permanecer no fechado para sua preparação ao convívio social. (…) Em complemento ao laudo, foi acostado o relatório psicológico que concluiu que o reeducando: 1) tem agressividade circunstancial; 2) apresenta traços de periculosidade; 3) a violência é exercida em momentos de defesa e vingança; 4) apresenta alteração na afetividade; 5) não tem elevada possibilidade de delinquir.(…)”.

O relator do recurso, o desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, afirmou ainda em seu voto que “a nova redação do artigo 112, da Lei de Execuções Penais, conferida pela Lei nº 10.792/03, deixou de se exigir a submissão do condenado a exame criminológico, sem contudo, afastar a possibilidade de o magistrado determinar a sua realização, se entender necessário para a formação de seu convencimento”.

E concluiu que “não há constrangimento ilegal na decisão que indefere o benefício de progressão de regime prisional fechado para o semiaberto, se constatado por meio de Laudo Criminológico e Relatório Psicológico que o paciente não está apto para obter regime prisional menos gravoso”.

Histórico

Miguel Tabox, filho de sírios, construiu fortuna em Três Lagoas depois herdar uma do pai. Além de dono de construtora, ele mexia também com a . Tabox administrou Três Lagoas de 1989 a 1992.