O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul () negou recurso do ex-prefeito de , José Francisco Mendes Sampaio, e manteve a sentença do juiz Eduardo Siravegna Júnior, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá, que condenou Sampaio a devolver R$ 130.484,16 aos cofres públicos e suspendeu seus direitos políticos por cinco anos.

O ex-prefeito também terá que pagar multa civil correspondente ao valor do dano, corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a partir de 1° de janeiro de 2004 e acrescido de juros de 1% a partir da citação. A sentença é de 2009.

Sampaio recorreu ao Tribunal alegando que “houve omissão em relação a pontos essenciais do julgamento e que levará à inversão do resultado de julgamento”. Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram o embargo, acompanhando o voto do relator Joenildo de Souza Chaves. A decisão é de 31 de agosto de 2011. O ex-prefeito de Ladário ainda pode recorrer da decisão em terceira instância, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Inelegível

A decisão do TJMS pode tirar José Francisco Mendes Sampaio da corrida eleitoral do ano que vem. Com base na Lei da Ficha Limpa, o ex-prefeito já estaria fora das eleições municipais de 2012. Mas o Superior Tribunal Federal (STF) ainda está analisando a constitucionalidade da lei, promulgada pelo presidente Lula em 2010. Um dos argumentos lançados contra a constitucionalidade da Lei Complementar 135 é a suposta afronta ao princípio da presunção de inocência.

Segundo a nova lei, que não foi aplicada nas eleições de 2010, ficam impedidos de se eleger políticos condenados por órgão colegiado (com mais de um magistrado), mesmo com o processo sem trânsito em julgado. Se os ministros do STF mantiverem este entendimento, Sampaio não poderá concorrer a seu quarto mandato à Prefeitura ladarense. Ele administrou a cidade de 1993 a 1996 e depois por mais oito anos, de 2001 a 2008.

O caso

José Francisco Mendes Sampaio (PR) foi condenado a devolver R$ 130.484,16 aos cofres da Prefeitura porque, de acordo com a sentença do juiz Eduardo Siravegna Júnior, ele cometeu improbidade administrativa na utilização de recursos do Fundeb (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) no ano de 2003. A Ação de Ressarcimento de Danos por Ato de Improbidade Administrativa foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que ainda relatou que o ex-chefe do executivo ladarense deixou um déficit de R$ 86.405,41 para a administração seguinte.

Estes números foram comprovados pela auditoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, a partir de inquérito policial federal, segundo consta no processo. Sampaio também está proibido de “contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.”