Justiça rejeita acusação de Puccinelli contra Midiamax e reafirma liberdade da imprensa

Por unanimidade, mais uma vez, o Midiamax obtém outra vitória no TRE. Na ação, o governador tentou acusar o Jornal de suposto “abuso do poder de comunicação”, mas não teve como provar.

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Por unanimidade, mais uma vez, o Midiamax obtém outra vitória no TRE. Na ação, o governador tentou acusar o Jornal de suposto “abuso do poder de comunicação”, mas não teve como provar.

Desta vez, o Tribunal Eleitoral Regional do MS rejeitou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida por Puccinelli, que buscava responsabilizar Carlos Naegele, proprietário do Midiamax, o então candidato Zeca do PT e sua vice, Tatiana Ujacow por uso indevido dos meios de comunicação.

Na semanada passada, o TRE rejeitou ação semelhante movida pelo senador Delcídio do Amaral, por unanimidade.

A ação proposta por Puccinelli se baseava no argumento de que determinadas notícias postadas durante o período eleitoral tinham a função de “denegrir a honra e a imagem de André Puccinelli”. Na ocasião, o governador argumentou na representação contra o Midiamax e seu diretor, Carlos Naegele, que o fato de sua namorada, Tatiana Ujacow, ser vice de seu oponente, Zeca do PT, influenciava no favorecimento político do noticiário.

Em sua decisão de 27 de setembro de 2011, o relator, desembargador Joenildo de Sousa Chaves, afirmou que “não ficou comprovada qualquer participação deles (Zeca e Tatiana) no conteúdo ou na divulgação das matérias, e que o simples fato de que a representada é namorada do proprietário do site Midiamax não é suficiente para essa prova, pois, do contrário, haveria responsabilização baseada em mera presunção (…)”.

Quanto ao mérito da acusação, em sua defesa, Naegele afirmou que o jornal “abordou em suas matérias jornalísticas todos os fatos que julgou importantes, sobre todas as candidaturas lançadas, de modo que não houve tratamento tendencioso, e que se os representantes estivessem envoltos em escândalos de corrupção, o site não poderia se omitir”.

Exemplos de não omissão do Midiamax foram as notícias de setembro de 2010 – reta final das eleições – que Puccinelli e sua coligação consideraram tendenciosas.

Manchetes do tipo “Coligação de Puccinelli tenta impedir na Justiça protestos contra a corrupção no Parque dos Poderes”; “STF desmembra processos e manda TJ-MS investigar denúncias contra primeira-dama”; “Operação Vintém: Puccinelli Jr. depõe por duas horas e se cala no final” foram  baseadas em fatos reais.

Outros veículos nacionais noticiaram, na mesma época, fatos atribuídos à corrupção no MS. A versão eletrônica da revista Veja, por exemplo, ao comentar o aumento patrimonial de Puccinelli noticiava, em julho de 2010, “Governador que aumentou patrimônio em 468% é investigado pelo MP”.

O caso Ari Rigo foi noticiado pela imprensa nacional e até a do exterior, envolvendo também o nome de Puccinelli. O caso foi extinto pela Justiça com a negação do conteúdo das gravações por parte de Rigo.

Na decisão relativa ao Midiamax, o desembargador afirmou que “(…) considerando a liberdade conferida ao eleitor de escolher por qual meio de comunicação quer se informar e, ainda considerando que a maioria das notícias veiculadas nada mais fizeram que informar, não há que se falar em abuso pelo uso indevido dos meios de comunicação (…)”.

O extrato final do julgamento afirma que “O Tribunal, resolvendo o mérito, julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral, nos termos do voto do relator”.

Constituição assegura direito à informação

No artigo Art. 220 da Constituição, e em seus parágrafos, a lei maior explicita que “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.

§ 1º – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.

Ao afirmar que a “maioria das notícias veiculadas nada mais fizeram que informar”, o relator reiterou, de certa forma, os direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal.

Imprensa nacional não poupa governantes

Publicar atos relativos às cúpulas dirigentes do país e dos estados é uma das primeiras atribuições da imprensa, em qualquer parte do mundo onde a democracia é plena.

No Brasil, notícias de revistas como a Veja e a Istoé, ou de jornais como a Folha, O Estado de São Paulo, O Globo e Correio Brasiliense foram essenciais na elucidação de casos de corrupção envolvendo ministérios ou governo estaduais. O país ganhou com isso.

Recente denúncia da Veja derrubou toda a cúpula do ministério dos Transportes, acusada de fazer caixa com obras federais para pagar campanhas de parlamentares do PR – aquele partido que, depois do escândalo, Giroto pulou fora.

O então governador de Brasília, José Roberto Arruda, começou a cair dia 4 de setembro de 2006, depois de reportagem da Veja.

Sem mais palavras, a revista noticiava “Poder, dinheiro, corrupção e… O governador de Brasília estrela um dos mais repugnantes espetáculos de corrupção já vistos na história”.

Certamente, o fato nacional de maior repercussão que se pode atribuir, inicialmente, à ação da mídia, foram as denúncias que resultaram no impeachment do ex-presidente Collor.

Se a Constituição e a democracia valem para todo o Brasil, não deixará de valer também para os brasileiros do MS.

Conteúdos relacionados

Aves símbolos do Estado e do Pantanal (Reprodução)
Ronaldo Caiado
tre-ms diplomação