TJ/MS diz que Justiça Comum pode julgar caso de suplentes de vereador

Decisão do desembargador Divoncir Schreiner Maran, da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), adicionou mais um capítulo à interminável “novela” que discute a posse de quatro suplentes de vereador na Câmara Municipal de Corumbá. No entendimento do magistrado, a Justiça Comum Estadual tem competência para julgar o caso […]

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Decisão do desembargador Divoncir Schreiner Maran, da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), adicionou mais um capítulo à interminável “novela” que discute a posse de quatro suplentes de vereador na Câmara Municipal de Corumbá. No entendimento do magistrado, a Justiça Comum Estadual tem competência para julgar o caso e determinar a posse, dos envolvidos, no Legislativo local. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 03 de novembro.

Ao analisar agravo impetrado no TJ pelos suplentes Maria Cristina Lanza de Barros (PT), Roberto Gomes Façanha (PMDB), Antônio Juliano de Barros (PSDB) e João Lucas Martins (PP), o desembargador acolheu o recurso reconhecendo ser “ineficaz a decisão que declarou a incompetência da Justiça Comum Estadual” para decidir sobre a questão.

Para declarar a competência da Justiça Comum, Maran tomou como base o Código de Processo Civil, que estabelece no parágrafo 1º-A do artigo 557 a seguinte redação: “se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.”

Embora tenha reconhecido a competência, o desembargador da 1ª Turma Cível, argumentou que o tema traz conflito de competências. “A competência para processar e julgar a ação principal há de ser estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça, não podendo o magistrado a quo sobre ela decidir, por ser sua decisão hierarquicamente inferior ao provimento jurisdicional daquele órgão, o que retirará desta qualquer eficácia”, esclareceu.

Divoncir Schreiner expôs ainda que deixou de analisar “as demais irresignações” manifestadas pelos suplentes no agravo “pela mesma razão”. Além de solicitarem esclarecimentos sobre a dúvida das competências das Justiças Comum e Eleitoral, os quatro suplentes pediam a manutenção nos cargos de Vereadores.

Tecnicamente, a decisão proferida pelo desembargador do TJ/MS em 26 de outubro, não garante retorno aos cargos ocupados até maio deste ano. Há que se aguardar o julgamento do conflito de competência analisado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Sem efeito

Determinação do juiz Roberto Ferreira Filho, que à época era o responsável pela 7ª Zona Eleitoral, indeferiu, em 11 de maio, o pedido de antecipação de tutela feito pelos suplentes e tornou sem efeito a posse dos suplentes de vereador Cristina Lanza, Roberto Façanha, Antônio Juliano e João Lucas Martins. Eles tinham sido empossados através de liminar concedida pelo TJ/MS.

Depois da intimação, a presidência do Legislativo tinha 24 horas para cumprir a determinação. Se desobedecesse, o presidente, Antonio Galã (PT) estaria cometendo improbidade administrativa e corria o risco de ser preso em flagrante. Dois atos administrativos assinados pelo primeiro vice-presidente, Carlos Alberto Machado (PT), anularam as posses. O ato número 01, tornou sem efeito as posses de Façanha; Juliano e Lanza. O ato número 02, de 14 de maio de 2010, se refere à posse de João Lucas.

Até então, o caso vinha correndo na Justiça Comum. Os quatro suplentes conseguiram liminares no TJ que os mantiveram como vereadores, mesmo não estando entre os 11 diplomados em janeiro de 2009. O desembargador Divoncir Schreiner Maran considerou que eles deveriam tomar posse porque a Lei Orgânica do Município, alterada em 2008, prevê 15 vagas no Legislativo.

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