Tribunal Regional Eleitoral cassou o tempo de inserção da publicidade do PMDB no primeiro semestre do ano que vem; partido pôs no ar o candidato à reeleição ao invés de exibir as propostas do partido

Embora o processo em questão tenha sido definido no dia 13, terça-feira passada, o Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, publicou nesta sexta-feira (16) uma decisão que cassa o tempo destinado a inserção de publicidade partidária do PMDB regional a que a sigla teria no primeiro semestre de 2011.

O pedido foi feito pelo diretório regional do PT. Pela representação movida, o PMDB usou parte do tempo do partido para incluir na inserção feitos do governador , candidato à reeleição do partido. Cabe recurso.

Eis o trecho da decisão, assinada pelo presidente do TRE, o desembargador Luiz Carlos Santini, que mostra a interpretação que motivou os juízes eleitorais a cassarem o tempo do PMDB:

“A propaganda partidária é um instrumento de que dispõem os partidos políticos para divulgarem à população as suas propostas, a sua ideologia, voltando aos seus interesses e não dos candidatos. Havendo provas suficientes de que a agremiação desvirtuou a publicidade partidária em espaço reservado, com inexistência de qualquer menção a seu programa de governo, mas, ao contrário, apenas enaltecendo as realizações do atual governador (pré-candidato), há afronta ao art. 45 da Lei n.º 9.096/95.”.

O juiz desembargador Rêmulo Letteriello agiu na relatoria dessa representação, definida por meio do acórdão 6.571.