Juiz conclui que vereador comprou votos com doação de cestas
“A autoria da compra de votos é induvidosa”, afirmou o juiz da segunda vara cível de Dourados José Carlos de Souza ao proferir sentença que condenou o vereador Claudio Marcelo Hall (PR) a perda dos direitos políticos. Conforme foi apurado e comprovado nos autos Reginaldo Miguel da Silva foi preso em flagrante no dia 27 […]
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“A autoria da compra de votos é induvidosa”, afirmou o juiz da segunda vara cível de Dourados José Carlos de Souza ao proferir sentença que condenou o vereador Claudio Marcelo Hall (PR) a perda dos direitos políticos.
Conforme foi apurado e comprovado nos autos Reginaldo Miguel da Silva foi preso em flagrante no dia 27 de setembro de 2008, durante a campanha eleitoral, juntamente com Iolanda Ribeiro Lopes e Ivonete Pinto da Silva distribuindo cestas básicas em troca de voto ao vereador do PR.
O juiz afirmou que “ao praticarem as condutas descritas no artigo 299 do Código Eleitoral, quais sejam, dar e receber dádiva para obter ou dar o voto” ficou configurado o crime eleitoral.
Conforme o processo, Reginaldo Miguel distribuía cestas básicas “em troca de votos a mando do réu Claudio Marcelo Machado Hall”. Reginaldo que atualmente é assessor do prefeito Ari Artuzi (PDT), foi preso em flagrante quando distribuía as cestas casa número 1 da Rua Ramão Osório na Vila dos Ofícios de propriedade de Iolanda Ribeiro Lopes.
Na sentença o juiz afirma que “o réu Cláudio Marcelo Machado Hall atuou com significativo grau de culpabilidade, visto que com o auxílio de Reginaldo Miguel arrebanhava votos de forma ilícita, através do oferecimento gratuito de cestas básicas. O réu não possui antecedentes”.
O magistrado acrescenta que “o motivo, às circunstâncias e as conseqüências do crime são extremamente danosas a sociedade, visto que por motivo egoístico se ataca um dos pilares da República que é a Soberania Popular (art. 1º, I, c.c. art. 14 da CF/88), onde cada membro da sociedade estatal tem o direito de livremente escolher os seus representantes”.
O vereador Claudio Marcelo recebeu uma pena de dois anos de reclusão e pagamento de vinte salários mínimos, sendo dez para a Creche Lar André Luiz e mais dez para a Associação de Combate ao Câncer da Grande Dourados que está construindo o Hospital do Câncer.
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