Dois anos após veto de Puccinelli, Assembleia aprova proibição à taxa do diploma

Foi aprovado nesta manhã em segunda discussão, na Assembleia Legislativa, o projeto de lei 120/10 de autoria da deputada Celina Jallad (PMDB) que proíbe a cobrança de taxa para expedição de diploma e certificados dos cursos educação superior. Projeto com o mesmo objetivo havia sido aprovado em 2008, mas foi vetado totalmente pelo governador André […]

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Foi aprovado nesta manhã em segunda discussão, na Assembleia Legislativa, o projeto de lei 120/10 de autoria da deputada Celina Jallad (PMDB) que proíbe a cobrança de taxa para expedição de diploma e certificados dos cursos educação superior. Projeto com o mesmo objetivo havia sido aprovado em 2008, mas foi vetado totalmente pelo governador André Puccinelli (PMDB).

Na ocasião, o governador considerou o projeto inconstitucional por entender que esbarrava em competência privativa da União, por tratar de norma geral sobre educação, infringindo o inciso XXIV do art. 22 da Constituição Federal. Celina não concordou e prometeu reapresentar a proposta.

Agora, a deputada conseguiu novamente a aprovação do projeto na Assembleia Legislativa. Contudo, a matéria tem de ser encaminhada para sanção ou veto do governador.

A proibição da cobrança se aplica a todas as instituições de ensino superior de Mato Grosso do Sul, sejam elas públicas ou privadas. A multa para quem descumprir a lei é no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) pela cobrança indevida de taxa de cada registro ou expedição de diplomas e/ou certificados.

Isenção de ICMS a igrejas

Também foi aprovado hoje em segunda discussão o projeto de lei 105/10, de autoria do deputado Amarildo Cruz (PT) que proíbe a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos de água, luz e telefone, de igrejas e templos de qualquer crença religiosa no Estado.

Conforme o deputado a proposta beneficia os templos religiosos independente de crença, reconhecidos pela autoridade competente através de alvará de funcionamento, desde que o imóvel esteja comprovadamente na propriedade ou posse das igrejas ou templos e sejam usados para a prática religiosa. Com assessoria da Assembleia Legislativa

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