O deputado estadual Paulo Duarte (PT) revelou hoje que se a Assembleia Legislativa aprovar o projeto de lei do governo do Estado que mantém o Fecomp (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza) por tempo indeterminado vai questionar a existência do fundo na Justiça. Ele alega que a cobrança de adicional de 2% de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em cima de produtos ditos supérfluos para alimentar o fundo não tem base constitucional.

Para criar o fundo, o governo se apegou ao art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 14 de dezembro de 2000, que determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir Fundos de Combate à Pobreza, com recursos provenientes do adicional do ICMS sobre os produtos e serviços supérfluos e com outros recursos destinados a esse fim.

Ocorre, conforme Duarte, que a própria Constituição previa a criação de uma lei complementar para discriminar o que é produto supérfluo. “Mas até hoje não tem essa lei complementar”, cita Duarte. Assim, na interpretação dele, o governo estadual não poderia definir ele mesmo para fins de cobrança de ICMS o que é produto supérfluo.

Hoje, o adicional de ICMS que alimenta o Fecomp é cobrado em cima produtos como jóias, obras de arte, cigarro e serviços públicos como telefonia, internet e TV a Cabo. “Não dá pra chamar telefone de supérfluo. Isso é um absurdo”, reclama Duarte.

A matéria que já foi aprovada na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) deveria ter enfrentado a primeira votação hoje em plenário. Mas, a bancada do PT barrou a votação ao denunciar a intenção do governo de estender a cobrança do adicional de ICMS à energia elétrica.

O governo nega tal intenção e diz que houve uma “interpretação diferente” por parte do petista. Mesmo assim, o texto será revisto e não há data para votação da matéria. Saiba mais na notícia relacionada.