A acusação é de abuso do poder político, baseada na utilização maciça de publicidade institucional para fins de promoção pessoal de e de sua gestão.

A coligação “A Força do Povo” entrou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS) com pedido de cassação do registro de candidatura de André Puccinelli ao governo do Estado, bem como de sua vice, Simone Tebet, pela coligação “Amor, Trabalho e Fé”, além da inegibilidade de ambos por oito anos.
A acusação é de abuso do poder político, baseada utilização maciça de publicidade institucional para fins de promoção pessoal de André Puccinelli e de sua gestão. Os advogados da coligação “A Força do Povo” anexaram ao pedido todas as transcrições dos programas veiculados em emissoras de televisão entre os meses de novembro e junho, período em que os fatos relatados estariam evidentes.

De acordo com a lei nº. 9.504/97, é proibido aos agentes públicos fazer uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação. A simples veiculação de propaganda institucional não gera ilegalidade, mas a acusação enfatiza que esta “deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Outro ponto explorado pelos advogados da coligação “A Força do Povo” diz respeito à publicação de notícias no site oficial do governo do Estado. A página na Internet veicularia fatos com destaque à atuação do governador, “bem como de eventos e fatos políticos que têm influencia direta no pleito de 2010”.

As agendas escolares distribuídas entre os mais de 300 mil estudantes da rede estadual de ensino também foram alvo da acusação. Nelas, há a fotografia de André Puccinelli e uma mensagem destinada aos alunos, o que para os adversários seria uma “maciça promoção pessoal”.

Essas práticas, segundo os advogados, provocariam desequilíbrio na disputa eleitoral e maior captação de votos por parte do candidato peemedebista.

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) pede concessão de liminar para a retirada de notícias publicadas no site do governo do Estado e que se refiram aos investigados. Também é solicitado que o governo apresente os contratos de publicidade institucional veiculada na televisão.