Maria diz que gastou em campanha que “não existia” porque só teria sido avisada da impugnação dois dias antes das eleições. O então candidato a prefeito Murilo Zauith foi condenado a pagar R$ 10.200 por danos morais, mas cabe recurso.

O vice-governador Murilo Zauith (DEM) foi condenado a indenizar em R$ 10.200,00 por danos morais Maria Erotildes Brum Gomes que em 2008 foi candidata à vereadora pelo PMDB.
Murilo que é pré-candidato a prefeito de Dourados na eleição fora de época que acontecerá em seis de fevereiro também deverá pagar a Maria Brum a quantia de R$ 10.577,15 a título de ressarcimento das despesas que a candidata fez durante a campanha eleitoral.

A sentença foi proferida nesta quarta-feira pelo juiz Carlos Alberto Rezende Gonçalves da quarta vara cível de Dourados e cabe recurso. Murilo Zauith afirmou que vai tomar conhecimento da decisão e já anunciou que vai recorrer no Tribunal de Justiça.

Maria Brum conta que em 2008 a convenção municipal do PMDB homologou seu nome para ser candidata à vereadora dentro da cota de 30% para as mulheres. O PMDB estava coligado com o DEM e tinha como candidato a prefeito Murilo Zauith.

A coligação “Competência para Dourados Crescer” além do DEM e do PMDB contava com os seguintes partidos: PMN, PTC, PTB, PV, PTdoB, PSC, PSDB, PP, PRTB e PPS.

A candidata entrou com a ação de indenização e ressarcimento contra Murilo, o DEM e o PMDB, mas a justiça absolveu os dois partidos. Maria Brum explicou que somente em dois de outubro três dias antes da eleição é que foi comunicada pelo coordenador da coligação que sua candidatura tinha sido impugnada pela Justiça.

Maria disse que no dia 21 de julho de 2008 recebeu a notificação da Justiça sobre a sua impugnação. Ela alega que somente no dia 26 de julho a coligação protocolou a sua defesa.

No despacho o juiz afirma que Maria Brum ao tomar conhecimento da sentença que indeferiu seu registro de candidatura “novamente buscou esclarecimentos junto aos mesmos representantes das coligações e novamente foi informada que as medidas judicias, que não deixara de ser candidata e que deveria continuar promovendo sua campanha eleitoral normalmente”.

Acontece que “a referida sentença, em cinco de agosto de 2008 terminou por transitar em julgado sem interposição de qualquer recurso”.

O magistrado afirma que Maria Brum “relatou ter sofrido danos morais e materiais pelo fato de não ter sido comunicada pelos réus que sua candidatura, ao cargo de vereadora deste município, havia sido definitivamente cancelada, e de ter sido por eles orientada a prosseguir com a campanha, normalmente, mesmo após o trânsito em julgado da decisão da Justiça Eleitoral, que indeferiu o registro de sua candidatura”.

Maria Brum disputou o cargo de vereadora com o número 15321 e durante os quase três meses de campanha foi ás ruas e distribuiu santinhos com sua propaganda e a do candidato Murilo Zauith, realizou reuniões políticas nas casas de eleitores e de todas as atividades da campanha da coligação.

No histórico político de Mari Brum consta que ela já havia disputado uma eleição à Câmara Municipal em 2004 com o número 25.222 pelo próprio DEM partido que deixou para ingressar no PMDB. Nesta primeira disputa Maria havia conseguido apenas 59 votos.

Uma das testemunhas de Maria Brum foi candidato a vereador Ivanir João Mendes que também teve sua candidatura impugnada. Ivanir também entrou com uma ação similar a de contra Murilo.