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Trânsito

Multas de trânsito em Campo Grande não chegam a 10% das infrações, diz Agetran

Com mais de 100 mil penalidades em 5 meses, agência nega existência de "indústria da multa" em Campo Grande; somadas, sanções ultrapassam R$ 17 milhões
Adriel Mattos, Layane Costa -
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Maio foi o mês com mais infrações aplicadas em 2025. (Foto; Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)

Durante os cinco primeiros meses de 2025, a (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) aplicou 106,8 mil multas por infrações de trânsito em . Apesar do número expressivo, o total representaria somente 10% de todas as violações, conforme afirmação da agência ao Jornal Midiamax.

Diretor-presidente da Agetran, Paulo da Silva reforçou que a fiscalização é intensa, mas que a autarquia não consegue alcançar todas as vias da cidade. “Temos fiscalização na rua, , pessoas que fiscalizam. Reclamam dizendo que tem uma indústria da multa, mas, atualmente, não conseguimos multar nem 10% das infrações de trânsito na cidade”, disse à reportagem.

Para ele, falta consciência da população. “Abrimos processo de fiscalização duas, três vezes por semana. Não é surpresa para nós que a maior quantidade de multas aplicadas seja falta de habilitação”, lamentou.

O diretor ainda destaca outra infração significativa, que se relaciona com o número de acidentes: o uso do telefone celular ao volante.

“Hoje, a questão do celular toma a atenção dos motoristas e muitos acidentes têm acontecido também pela questão do celular, inclusive no avanço de sinal, no avanço de faixas de pedestre, com risco de atropelar o pedestre, porque não respeita a sinalização. Um dado importante para o motorista da cidade de Campo Grande é que a velocidade máxima permitida no perímetro urbano de Campo Grande é de 50 km por hora”, destaca.

Vale lembrar que dados da Agetran apontam o registro de 106.805 infrações de trânsito de janeiro a maio de 2025. No total, as multas somam R$ 17,2 milhões. O mês com mais registros foi maio, com 25,8 mil infrações e R$ 4,5 milhões arrecadados.

Dificuldade de fiscalização foi exposta em CPI

Em outro contexto, dificuldade enfrentada pela Agetran na fiscalização do trânsito é tema presente na CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) aberta para investigar irregularidades contratuais do Consórcio Guaicurus, conglomerado de empresas que fazem o serviço de em Campo Grande.

Durante a segunda fase de oitivas, focada nos responsáveis pela parte técnico-operacional (Agetran) e de fiscalização do contrato (Agereg), integrantes da comissão destacaram deficiências na fiscalização em relação aos ônibus.

Em um dos depoimentos, ocorrido no último dia 14 de maio, Paulo da Silva também admitiu que a agência não multa ônibus por superlotação — uma das principais queixas dos usuários. Por outro lado, destacou que a Agetran penaliza veículos de passeio com mais passageiros do que a capacidade em Campo Grande.

O diretor-presidente da agência também relatou que não existem multas recentes sobre a superlotação dos veículos de transporte público. “Os veículos têm capacidade para pessoas sentadas e em pé. Eu não tenho nenhuma multa aplicada por excesso de passageiros, não tenho. Eu não tenho, no meu um ano [de Agetran] não tem”, afirmou, destacando que não haveria previsão legal para a autuação dos ônibus.

Hábitos “inofensivos” podem virar multa de trânsito

Durante o Maio Amarelo, o Jornal Midiamax separou uma lista com seis coisas que grande parte dos condutores faz no trânsito e, muitas vezes, não sabe que são infrações. Uma delas é reclamação frequente entre condutores.

O artigo 196 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) indica que deixar de dar a seta com antecedência para mudar de faixa configura infração grave e prevê multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira. Quando o veículo apresenta um defeito elétrico, o condutor deve sinalizar a direção com o braço.

E, por falar em braço, o CTB indica que andar com o braço para fora do veículo é considerado uma infração de trânsito de natureza média. A penalidade para essa infração é uma multa de R$ 130,16, além de 4 pontos na CNH.

O artigo 252 do CTB proíbe dirigir com o braço do lado de fora do veículo porque expõe o condutor ao risco e a uma condição inadequada. Pode parecer inofensivo, mas reduz a capacidade de reação caso seja necessário, por exemplo, fazer uma manobra de emergência, como desviar de um pedestre.

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