Motorista é condenado a pagar R$ 120 mil e pensão por 13 anos à família de homem morto em acidente
Vítima era responsável pelo sustento da família com seis pessoas
Arquivo –
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O motorista de uma picape GM Montana envolvida em acidente fatal na região do Aero Rancho, em Campo Grande, terá que pagar cerca de R$ 300 mil em indenizações às famílias da vítima. O valor é referente a R$ 120 mil em danos morais e mais aproximadamente R$ 156 mil referentes a uma pensão de um salário mínimo por mês que será paga por 13 anos. O proprietário do veículo também foi condenado e vai ajudar no pagamento.
Conforme apurado, Adeir Pereira Machado era casado e deixou, além da esposa, filho, netos e uma enteada que dependiam do trabalho dele para sobreviver. No dia 11 de agosto de 2019, ele seguia de moto pela Rua Arquiteto Vilanova Artigas, quando foi atingido pela Montana que seguia pela mesma via no sentido contrário e realizava manobra à esquerda para acessar a Rua Carlos Drumond de Andrade.
Atingido violentamente, Adeir foi socorrido em estado grave pelo Corpo de Bombeiros e Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), sendo encaminhado para a Santa Casa, onde teve a perna esquerda amputada. Ele ficou internado em coma, mas teve complicações no quadro de saúde e morreu no dia 6 de setembro.
Conforme denúncia oferecida pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), o motorista da Montana teria virado de forma brusca, invadindo a pista contrária sem se atentar aos demais veículos presentes na via, assumindo assim o risco de acidente. Ao analisar as provas documentais e testemunhas, o juiz Paulo Afonso de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, julgou procedente o pedido para condenar o motorista e, passivamente, o proprietário do veículo, responsável pela guarda do mesmo.
A sentença foi de R$ 120 mil para a família, sendo R$ 20 mil para cada uma das vítimas, bem como pensão de 1 salário mínimo por mês a um familiar de sete anos, até que o mesmo complete 24 anos, com correção monetária. Além disso, terão que pagar as custas processuais e honorários advocatícios no total de 15% da sentença. Cabe recurso.
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