Motorista bêbado que invadiu preferencial terá que pagar R$ 40 mil e pensão a acidentado
Vítima vai receber parte de um salário mínimo até completar 58 anos
Arquivo –
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Motorista de um Renault Duster que se envolveu em acidente de trânsito na região do Jardim São Conrado, em Campo Grande, terá que pagar R$ 40 mil em indenizações mais pensão mensal à vítima, um jovem motociclista. O rapaz teve diversos ferimentos, precisou ser afastado do trabalho e ficou com diversas cicatrizes.
Consta nos autos do processo que na noite do dia 9 de novembro de 2019, o rapaz seguia em uma moto Yamaha Factor pela Avenida General Alberto Carlos Mendonça Lima, quando foi atingido pelo motorista da Duster que seguia no sentido contrário e manobrava à esquerda, tentando acessar o cruzamento com a Rua Jandaia do Sul.
Consta que apesar de ser à noite, o tempo estava bom, com céu claro, bem como a pista estava em boas condições de tráfego, sem nenhum tipo de restrição de visibilidade. Com o impacto, o motociclista sofreu traumatismo craniano, fratura exposta na perna direita, fratura na mão direita, luxação no pé e lesões nos ligamentos.
A vítima, ao acionar a Justiça, disse que o relatório do acidente de trânsito pontuava o motorista da Duster como culpado pelo acidente, uma vez que invadiu a pista contrária sem tomar os cuidados devidos, bem como apontou que o mesmo dirigia embriagado. Além disso, consta que estava sob influência de álcool, motivo pelo qual além dele, a pessoa responsável pelo carro também foi responsabilizada.
Ao avaliar o caso, o juiz Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, da 15ª Vara Cível da Capital, julgou procedente o pedido e condenou o motorista, juntamente com o proprietário do veículo, ao pagamento de R$ 20 mil em indenizações por danos morais, R$ 20 mil por danos estéticos em razão das cicatrizes, bem como pensão mensal de 37,5% do salário mínimo até a vítima completar 58 anos.
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