Motorista bêbado que invadiu preferencial terá que pagar R$ 40 mil e pensão a acidentado

Vítima vai receber parte de um salário mínimo até completar 58 anos

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Motorista de um Renault Duster que se envolveu em acidente de trânsito na região do Jardim São Conrado, em Campo Grande, terá que pagar R$ 40 mil em indenizações mais pensão mensal à vítima, um jovem motociclista. O rapaz teve diversos ferimentos, precisou ser afastado do trabalho e ficou com diversas cicatrizes.

Consta nos autos do processo que na noite do dia 9 de novembro de 2019, o rapaz seguia em uma moto Yamaha Factor pela Avenida General Alberto Carlos Mendonça Lima, quando foi atingido pelo motorista da Duster que seguia no sentido contrário e manobrava à esquerda, tentando acessar o cruzamento com a Rua Jandaia do Sul.

Consta que apesar de ser à noite, o tempo estava bom, com céu claro, bem como a pista estava em boas condições de tráfego, sem nenhum tipo de restrição de visibilidade. Com o impacto, o motociclista sofreu traumatismo craniano, fratura exposta na perna direita, fratura na mão direita, luxação no pé e lesões nos ligamentos. 

A vítima, ao acionar a Justiça, disse que o relatório do acidente de trânsito pontuava o motorista da Duster como culpado pelo acidente, uma vez que invadiu a pista contrária sem tomar os cuidados devidos, bem como apontou que o mesmo dirigia embriagado. Além disso, consta que estava sob influência de álcool, motivo pelo qual além dele, a pessoa responsável pelo carro também foi responsabilizada.

Ao avaliar o caso, o juiz Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, da 15ª Vara Cível da Capital, julgou procedente o pedido e condenou o motorista, juntamente com o proprietário do veículo, ao pagamento de R$ 20 mil em indenizações por danos morais, R$ 20 mil por danos estéticos em razão das cicatrizes, bem como pensão mensal de 37,5% do salário mínimo até a vítima completar 58 anos.

Conteúdos relacionados