Vítima teve lesões e ficou afastada do trabalho

Um motorista de –cidade a 225 quilômetros de Campo Grande- terá que pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 10 mil à vítima de um acidente provocado por ele.

De acordo com o processo, o acidente aconteceu em março de 2015. A vítima seguia em uma das ruas da cidade, em uma Honda Biz, quando foi atingida por um veículo Gol. Foi confirmado na ação que o motorista não respeitou a preferencial da condutora da motocicleta e deu causa ao acidente.

A vítima teve lesões graves na coluna cervical, no maxilar, no cotovelo esquerdo e na coxa direito, que a mantiveram afastada de…ISSO POSTO, julgo procedente o pedido inicial (…) condenar o Réu a pagar a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que deverá ser paga de uma só vez, atualizada monetariamente, pelo IGPM/FGV, a partir desta data (Súmula 362 STJ), e acrescida de juros de mora de 12% (doze pontos percentuais) ao ano, desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ), até seu integral adimplemento  seu trabalho durante nove meses”.   

A decisão é da 2ª Vara Cível de Dourados e foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul nesta quinta-feira (25).