Por Thatiana Melo e Mariana Rodrigues

O motorista que atropelou e matou o jovem Moisés Luiz da Silva Oliveira de 22 anos, na Avenida Ceará, em , passou por audiência de custódia nesta sexta-feira (27), e poderá responder ao processo em liberdade se pagar a fiança de 30 salários mínimos, R$ 28.620, equivalente ao valor do carro dele.

A Justiça determinou que, caso pague a fiança, ele não pode deixar a cidade sem autorização prévia. A Nova Lei Seca impõe penalidades mais duras aos motoristas que provocarem acidentes dirigindo sob o efeito de álcool. A pena mínima para o crime de homicídio culposo, pelo qual o rapaz foi autuado, é de 5 anos, com máxima de 8 anos de reclusão.

Em outros três casos de com ferimentos ocorridos na Capital, os autores tiveram a prisão provisória decretada e apenas um conseguiu a liberdade dias depois com pagamento de fiança.
De acordo com o parecer da juíza, o motorista teria bons antecedentes criminais e residência fixa, o que não resultaria em sua prisão, podendo responder ao processo em liberdade. Ele responderá pelo crime de homicídio culposo.
O valor da fiança seria para uma futura indenização à família do jovem.

Segundo o delegado Enilton Zalla, titular da 1ª que registrou a ocorrência, o autor do atropelamento estaria dirigindo entre 70 e 100 Km/h, superior aos 50 Km/h permitido para a via.

O atropelamento

Moisés atravessava a rua na faixa de pedestres na companhia de seus amigos quando foi atropelado. Com o impacto da batida, a vítima foi arremessada a 55 metros do local da colisão. O motorista fugiu, mas acabou preso em sua casa meia hora depois, já que a placa do carro caiu no local.

Testemunhas disseram que o condutor estava em alta velocidade, não prestou socorro à vítima e fugiu do local. A placa do carro do atropelador caiu na via, o que ajudou a polícia a identificá-lo e prendê-lo momentos depois.

Ele é funcionário público municipal e foi levado para a delegacia de polícia.  Ainda de acordo com o delegado, o autor apresentava sinais de embriaguez, mas se recusou a fazer o teste do bafômetro.

Nova Lei
No dia 19 de abril a nova Lei 13.546/2017 amplia as penas mínimas e máximas para o condutor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quanto não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima.
A alteração foi sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997).
Homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas: Antes: prisão de 2 a 5 anos. Agora: de 5 e 8 anos. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente.
Lesão corporal grave ou gravíssima: Antes: prisão de seis meses a 2 anos. Agora: de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.