As 15 infrações que levam à suspensão da CNH e como recuperar o direito de dirigir
Saiba o que fazer para recuperar sua habilitação
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Na divulgação da última lista de CNHs (Carteira Nacional de Habilitação) suspensas em Mato Grosso do Sul, o Detran penalizou 1,4 mil condutores em todo Estado. Além disso, 87 motoristas tiveram a permissão para dirigir provisória cassada.
Para conscientizar os condutores, o Jornal Midiamax apurou quais são as infrações que podem levar à suspensão ou cancelamento do documento.
– Dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que gere dependência (Art.165): Mesmo sendo um crime, mais de 50% dos acidentes de trânsito envolvem motoristas alcoolizados. Flagrados por bafômetro, serão autuados por infração gravíssima e multa é de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento da CNH.
– Recusar-se a ser submetido ao bafômetro (Art.165-A): Flagrado dirigindo embriagado, o condutor é submetido ao teste do bafômetro, exame clínico, perícia ou outro procedimento, caso se negue, multa é gravíssima e multa é de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento da CNH.
– Promover ou participar de competição, exibição, demonstração de perícia (Art.174): Essa infração também é gravíssima e pode levar a suspensão direta do direito de dirigir. A multa é de R$ 2.934,70, com apreensão e remoção do veículo, além de recolhimento da CNH.
– Disputar corrida por espírito de emulação (competição ou rivalidade) em vias públicas (Art.173): O famoso “racha”. Além de ser um crime de trânsito, ato é classificado como infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, apreensão e remoção do veículo, recolhimento da CNH e também leva a suspensão direta do direito de dirigir.
– Efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem em vias públicas (Art.175): Multa é gravíssima, com valor de R$ R$ 2.934,70, pode levar a suspensão direta do direito de dirigir, com apreensão e remoção do veículo, e recolhimento da CNH.
– Forçar passagem entre veículos que estejam ultrapassando (Art.191): Essa também é uma infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e pode levar a suspensão direta do direito de dirigir.
– Ameaçar pedestres ou veículos que cruzam a via (Art.170): Ameaçar pedestres que cruzam a via ou veículos também é uma infração que leva a suspensão direta do direito de dirigir. A multa é de R$ 2.934,70, com retenção do veículo e recolhimento da CNH.
– Transpor bloqueio policial (Art.210): De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa infração também é gravíssima e pode levar a suspensão direta do direito de dirigir. A multa é de R$ 293,47, com recolhimento da CNH e retenção do veículo.
– Transitar em qualquer via em velocidade superior à máxima em mais de 50% (Art.218): Dirigir acima da velocidade máxima permitida acima do limite de velocidade em mais de 50% é infração gravíssima, com acréscimo de 7 pontos no prontuário do condutor, multa de R$880,41, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH.
– Dirigir motocicleta sem capacete, viseira, óculos ou vestuário exigido por lei (Art.244): Nesse caso, a infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. *A viseira levantada não se enquadra nessa infração de trânsito.
– Passageiro sem capacete ou fora do banco ou carro lateral (Art.244): A infração é de R$ 293,47 e também prevê recolhimento da CNH.
– Motociclista fazendo malabarismos ou equilibrando-se em uma roda (Art.244): Além de ser muito perigoso, fazer malabarismos ou equilibrar-se em uma roda é também uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.
– Motocicleta com faróis apagados, ou com criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar-se (Art.244): Infelizmente, essa é uma regra que não é seguida por muitos motociclistas e que representa uma infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.
– Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima de acidente ou evadir-se do local (Art.176): A solicitação de ajuda especializada é uma maneira de prestar socorro à vítima. A multa é de R$ 1.467,35, com recolhimento da CNH.
– Deixar de sinalizar o acidente de trânsito e afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade (Art.176): Essa também é uma infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35, recolhimento da CNH e pode levar a suspensão direta do direito de dirigir.
Quando acontece a suspensão?
O Detran/MS esclareceu que a penalidade acontece quando o motorista atinge, em um período de 12 meses, a contagem de 20 pontos em infrações de transito ou cometer infrações gravíssimas.
“A duração da penalidade será pelo prazo mínimo de 06 meses até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de oito meses até o máximo de dois anos”, informou órgão.
Quando ocorrer a suspensão, a CNH só será devolvida ao titular quando após cumprida a penalidade, o motorista passar por curso de reciclagem.
Suspensão x Cassação da CNH
O Detran/MS esclarece que a suspensão do direito de dirigir é diferente da cassação. Suspensão é um impedimento temporário (variando de 2 a 24 meses, conforme o caso e se há ou não reincidência), na qual o condutor fica impossibilitado de conduzir, mas não deixa de ser habilitado, apenas deve cumprir o prazo estabelecido na penalidade.
A cassação é um impedimento definitivo, ou seja, o condutor torna-se inabilitado. “ Ele só poderá retornar à direção passados dois anos da cassação e se submetendo a um processo chamado reabilitação. Não confunda definitivo com permanente, pois não há punição perpétua no trânsito”, disse Detran.
Como o motorista deve proceder?
Ambos os procedimentos (suspensão e cassação) exigem que o condutor realize o curso de reciclagem. A diferença é que na suspensão, cumpre-se o prazo, realiza o curso e faz a prova para obter o direito de dirigir novamente.
Já na cassação, cumpre-se o prazo, realiza o curso, refaz todos os exames exigidos (médico/psicológico) e faz a prova para obter o direito de dirigir novamente.
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